Execução Fiscal 0000199-47.2014.4.02.5106 - TRF2 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/06/2019
Valor da Causa
R$ 68,41
Órgão julgador
Juízo Federal da 11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
CNPJ
00.***.***.0001-33
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Autor
ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-60
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Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF
790.***.***-20
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·
Representa: Autor
ISMAEL ABRAHAM ABUAWAD
OAB/RJ 095871
·
CPF
026.***.***-85
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
01/03/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
11/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 15:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
01/02/2024, 15:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
31/01/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
14/12/2023, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/12/2023, 22:57
Decisão interlocutória
04/12/2023, 22:57
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2023, 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/12/2023, 14:57
Juntada de Petição
26/11/2023, 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
21/10/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2023, 11:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
25/09/2023, 11:12
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Todas as movimentações
(177)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
01/03/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
11/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 15:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
01/02/2024, 15:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
31/01/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
14/12/2023, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/12/2023, 22:57
Decisão interlocutória
04/12/2023, 22:57
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2023, 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/12/2023, 14:57
Juntada de Petição
26/11/2023, 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
21/10/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2023, 11:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
25/09/2023, 11:12
Decisão interlocutória
25/09/2023, 11:12
Juntada de Petição
29/08/2023, 17:24
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2023, 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/08/2023, 13:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
25/07/2023, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
24/07/2023, 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
16/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2023, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2023, 18:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
06/07/2023, 18:39
Decisão interlocutória
05/07/2023, 21:57
Conclusos para decisão/despacho
05/07/2023, 18:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 137
04/07/2023, 01:06
Juntada de Petição
01/07/2023, 10:03
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
28/06/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
27/06/2023, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
21/06/2023, 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 137
19/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
13/06/2023, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
12/06/2023, 06:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023
12/06/2023, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
12/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL EXECUTADO: ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 510010597762 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 28 de junho de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 28 de junho de 2023, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0000199-47.2014.4.02.5106 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.381.056/0001-33) e Executado ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 04.778.299/0001-60) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Ford/Fiesta, 1995/1995, cinza, gasolina, placa GRG-5824, Sucata, a saber: – Veículo Ford/Fiesta, ano/modelo 1995/1995, cor cinza, a gasolina, placa GRG-5824, Renavam 00648157750, Chassi VS6ASXWPFSWD32896, em péssimo estado de conservação, sem uso desde 2012, e não está em funcionamento, sucata. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais), em 22 de setembro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 920,29 (novecentos e vinte reais e vinte e nove centavos), em 06 de julho de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada União e Indústria, 20.248, Pedro do Rio, Petrópolis/RJ DEPOSITÁRIO: ALEX MARTINS CABRAL DE MELLO, Estrada União e Indústria, 20.248, Pedro do Rio, Petrópolis/RJ. ÔNUS: Restrição Judicial de Penhora, Licenciamento e Transferência; Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 468,20, consulta realizada em 28/05/2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., na pessoa de seus Representantes Legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ, 06 de junho de 2023. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000199-47.2014.4.02.5106/RJ
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2023, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2023, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2023, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2023, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2023, 17:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2023
09/06/2023, 16:18
Expedição de Edital - leilão
09/06/2023, 14:24
Juntada de Petição
07/06/2023, 17:51
Juntada de Petição
06/06/2023, 16:34
Juntada de certidão
23/05/2023, 12:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
14/04/2023, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
04/04/2023, 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
31/03/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
25/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
20/03/2023, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2023, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
16/03/2023, 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
16/03/2023, 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 17:11
Decisão interlocutória
14/03/2023, 17:13
Conclusos para decisão/despacho
14/03/2023, 15:42
Juntado(a)
14/03/2023, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
14/03/2023, 10:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
10/03/2023, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
03/03/2023, 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
02/03/2023, 12:30
Juntado(a)
02/03/2023, 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
23/02/2023, 23:59
Decisão interlocutória
13/02/2023, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2023, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2023, 18:45
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2023, 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
12/12/2022, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
12/12/2022, 17:38
Decisão interlocutória
02/12/2022, 00:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/12/2022, 00:14
Conclusos para decisão/despacho
21/11/2022, 17:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
12/11/2022, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
07/10/2022, 08:58
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
05/10/2022, 07:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
25/09/2022, 21:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
11/07/2022, 09:13
Expedição de mandado - RJPETSECMA
10/07/2022, 13:04
Decisão interlocutória
06/07/2022, 17:37
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2022, 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
12/05/2022, 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
05/05/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2022, 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
04/04/2022, 16:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
14/03/2022, 09:31
Expedição de mandado - RJPETSECMA
08/03/2022, 18:48
Juntada de peças digitalizadas
18/02/2022, 14:17
Decisão interlocutória
06/02/2022, 10:41
Conclusos para decisão/despacho
01/01/2022, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
28/12/2021, 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
03/12/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/11/2021, 17:23
Decisão interlocutória
23/11/2021, 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
10/11/2021, 19:55
Conclusos para decisão/despacho
28/10/2021, 18:27
Despacho
28/10/2021, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2021, 12:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2021, 06:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
26/04/2021, 14:51
Despacho
26/04/2021, 13:18
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2021, 15:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
08/02/2021, 10:48
Expedição de mandado - RJPETSECMA
04/02/2021, 13:25
Juntada - Peças Digitalizadas
27/01/2021, 16:58
Decisão interlocutória
21/01/2021, 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
21/01/2021, 12:32
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
21/01/2021, 12:31
Juntada de Petição
26/10/2020, 18:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
16/10/2020, 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
24/09/2020, 03:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 59 e 60
30/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/08/2020, 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/08/2020, 15:24
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
20/08/2020, 15:23
Decisão interlocutória
20/08/2020, 13:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/08/2020, 15:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
05/08/2020, 04:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
12/07/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
07/07/2020, 12:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
07/07/2020, 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
02/07/2020, 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
02/07/2020, 16:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
02/07/2020, 16:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
02/07/2020, 14:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
13/02/2020, 01:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
17/01/2020, 23:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
07/01/2020, 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/01/2020, 17:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/09/2019, 18:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
06/07/2019, 01:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
27/06/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/06/2019, 15:08
Redistribuído por sorteio - (RJPET01S para RJRIOEF11F)
13/06/2019, 15:14
Despacho/Decisão - de Expediente
12/06/2019, 17:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/04/2019, 15:49
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
10/02/2019, 03:54
Juntada - (JRJREZ-ALESSANDRA ANDRADE DUPREZ)
17/01/2019, 10:56
Devolução de Remessa - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
14/12/2018, 15:00
Certidão - Citação/Intimação - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
14/12/2018, 14:56
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
10/12/2018, 11:58
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
10/12/2018, 11:57
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
23/06/2017, 16:44
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
22/05/2017, 10:59
Localização Interna - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
18/05/2017, 14:07
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJVMZ-VERONICA MORSCH MAZZONI OLIVEIRA)
13/01/2016, 14:28
Juntada - (JRJREZ-ALESSANDRA ANDRADE DUPREZ)
11/01/2016, 12:16
Devolução de Remessa - (JRJREZ-ALESSANDRA ANDRADE DUPREZ)
13/11/2015, 12:50
Certidão - Citação/Intimação - (JRJREZ-ALESSANDRA ANDRADE DUPREZ)
13/11/2015, 12:38
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJREZ-ALESSANDRA ANDRADE DUPREZ)
10/11/2015, 11:35
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJREZ-ALESSANDRA ANDRADE DUPREZ)
10/11/2015, 11:34
Conclusão para Despacho - (JRJIXE-FABIA ADRIANE RIBEIRO TEIXEIRA)
19/05/2015, 16:28
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
16/04/2015, 15:48
Devolução de Remessa - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
22/01/2015, 15:23
Certidão - Citação/Intimação - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
22/01/2015, 15:21
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
20/01/2015, 11:34
Juntada - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
20/01/2015, 10:43
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
11/12/2014, 12:55
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
11/12/2014, 10:31
Juntada - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
11/12/2014, 10:28
Juntada - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
05/12/2014, 16:23
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJEWW-MARCELO GOMES DO CARMO)
21/11/2014, 09:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
26/08/2014, 11:45
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
22/08/2014, 17:28
Devolução de Remessa - (JRJSIK-SIMONE CRISTINA KAPPAUN STARCK)
22/08/2014, 17:27
Juntada - (JRJEVT-ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS)
23/07/2014, 16:54
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEVT-ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS)
14/07/2014, 15:01
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJVMZ-VERONICA MORSCH MAZZONI OLIVEIRA)
02/06/2014, 12:38
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVMZ-VERONICA MORSCH MAZZONI OLIVEIRA)
02/06/2014, 12:37
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJVMZ-VERONICA MORSCH MAZZONI OLIVEIRA)
30/05/2014, 15:17
Remessa Interna - (JRJJSE-JOSE MARCELOS DA SILVA)
07/03/2014, 12:43
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJSE-JOSE MARCELOS DA SILVA)
06/03/2014, 15:41
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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04/12/2023, 22:57
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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SENTENÇA
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