Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094472-64.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: NEI OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
SENTENÇA
Nego provimento aos embargos de declaração, pois ainda que a pretexto de omissão e contradição, da leitura das razões recursais verifica-se que embargante pretende o rejulgamento da causa, com prevalência de seu ponto de vista a respeito do exercício de atividade especial, tema sobre o qual a sentença, acertadamente ou não, expressamente se manifestou. Logo, a irresignação do embargante ser veiculada por meio de recurso próprio. P. I.