Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002134-59.2022.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: ANA PAULA BARROS SANCHES
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Levantem-se as eventuais constrições e penhoras realizadas nos autos, exceto se convertidas em renda. Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, empós, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.