Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008873-12.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BORRACHEIRO 24 HORAS SG EIRELI
ADVOGADO(A): SORAYA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ117156)
EXECUTADO: KAROLINE FERREIRA TAVARES FONTES
ADVOGADO(A): SORAYA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ117156)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 110 - DEFIRO o requerido pela parte autora e diante do acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ, proceda à indisponibilidade de bens de BORRACHEIRO 24 HORAS SG EIRELI, CNPJ: 18537424000155 e KAROLINE FERREIRA TAVARES FONTES, CPF: 14431843736, por meio do CNIB (Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Efetivado o registro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é a exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, ressalvadas as manifestações necessárias, expressamente previstas em lei, que indiquem a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis. Nesse caso, tornem-me conclusos os autos.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos.