Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0208560-43.2017.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: EVA MARIA FLORENTINO MAGELA ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729)
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
No evento 398, PET1, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A informou que em 03 de junho de 2025 foi publicado o Decreto Federal 12.479, de 02 de junho de 2025, que declara a caducidade da concessão da BR-393/RJ, de sua titularidade, e requereu a desistência da presente ação. Alega que não houve qualquer intervenção no imóvel, bem como não ocorreu o pagamento com levantamento de valor pelos réus, ora exequentes.
No evento 402, DESPADEC1, foi determinada a intimação da ANTT e do DNIT para que se manifestassem objetiva e conclusivamente acerca do pedido de desistência, bem como da substituição processual da concessionária K-INFRA RODOVIA DO ACO S A nos presentes autos.
No evento 410, PET1, a ANTT informou que "a concessão da BR-393/RJ foi formalmente extinta por caducidade, conforme disposto no Decreto nº 12.479, de 2 de junho de 2025, não sendo mais possível à Concessionária K-INFRA Rodovia do Aço S.A. dar prosseguimento ao processo."
Acrescentou, ainda, que "O trecho da rodovia em questão foi transferido para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, órgão competente pela administração e conservação das Rodovias Federais não concedidas."
No evento 411, PET1, o DNIT informou que "assumiu a gestão da rodovia federal em 10/07/2025, de acordo com as informações da Superintendência Regional no Rio de Janeiro" e que "passou a deter a legitimidade para prosseguir nos processos que têm por objeto o trecho da rodovia sob sua gestão, sucedendo a concessionária K-INFRA Rodovia do Aço na titularidade da ação", requerendo, assim, sua inclusão no polo ativo processual.
No evento 419, PET1, foi juntada manifestação da exequente EVA MARIA FLORENTINO MAGELA ROSA, por meio do advogado dativo nomeado, em que requer dilação de prazo para manifestação.
No evento 423, PET1, consta manifestação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A em que requer:
"a) O deferimento do pedido de levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da Autora, K-INFRA RODOVIA DO AÇO S/A;
b) O reconhecimento da natureza privada dos depósitos, conforme manifestação expressa da ANTT;
c) A expedição de alvará judicial em nome da Autora para transferência dos valores;"
Decido.
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT e do DNIT, DEFIRO a inclusão deste no polo passivo da ação.
À secretaria para as providências cabíveis.
DEFIRO a dilação de prazo requerida pela exequente EVA MARIA FLORENTINO MAGELA ROSA, por 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se, especificamente, acerca do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos a título de indenição (v. evento 348, EXTR1), bem como acerca do montante ainda pendente de pagamento a título de diferença, conforme homologação constante do evento 349, DESPADEC1.
Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.