Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 0001448-85.2018.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 313, § 2º, inciso II c/c art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Custas ex lege. Deixo de condená-la em honorários advocatícios, por não se ter formado a relação processual. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.