Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042225-04.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FATIMA LIMA
ADVOGADO(A): SAMANTHA WINDSOR TAVARES DE MELO MOREIRA DA ROCHA (OAB RJ121243)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por FATIMA LIMA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Pretende a condenação da ré ao ressarcimento da quantia de R$ 14.999,15, indevidamente transferida por meio de golpe, e à indenização por danos morais.
Requer, em sede de tutela liminar, que a ré seja compelida a bloquear imediatamente o valor de R$ 14.999,15, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Narra que, em 15/04/2025, foi vítima de golpe telefônico em que um suposto gerente da Caixa Econômica Federal a induziu a realizar três operações bancárias via aplicativo, resultando na transferência de R$ 14.999,15. Após perceber o golpe, dirigiu-se à agência bancária, onde foi informada do ocorrido, sem que qualquer medida de bloqueio fosse adotada pela instituição. Foi lavrado boletim de ocorrência e, não havendo solução administrativa, ajuizou a presente demanda.
Argumenta que:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, dada sua condição de destinatária final dos serviços da instituição financeira.
O foro do domicílio da autora é competente, nos termos do art. 101, I, do CDC.
Houve omissão da ré na adoção de medidas de bloqueio e devolução previstas na Resolução BCB nº 147/2021, art. 39-B.
A negligência da ré configura ato ilícito, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil.
A conduta da ré violou a dignidade da pessoa humana e os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.
Deve haver responsabilização objetiva da ré, com base no art. 14 do CDC.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência.
Requer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, por ser parte hipossuficiente.
A negligência da ré causou-lhe sofrimento emocional grave, caracterizando dano moral indenizável.
O direito à indenização por danos materiais e morais tem amparo nos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do CC.
O acesso à justiça e a gratuidade são garantidos pelos arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC.
Invoca o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e o princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
Invoca o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Ao final, requer:
a. O deferimento da gratuidade de justiça.
b. A concessão da tutela de urgência, determinando o bloqueio imediato do valor de R$ 14.999,15.
c. A confirmação da tutela de urgência na sentença.
d. A inversão do ônus da prova.
e. A procedência dos pedidos, com condenação da ré ao ressarcimento de R$ 14.999,15.
f. A condenação da ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
g. A condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Atribui à causa o valor de R$ 19.999,15.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça.
Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC.
Em sede de cognição sumária dos fatos aventados pela parte autora, em sua petição inicial, não constato a presença de plausibilidade jurídica suficientemente robusta para deferir a tutela de urgência pleiteada. Lembro que, para a concessão desta, deve o(a) interessado(a) demonstrar uma alta probabilidade de que faz jus ao direito pretendido, e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Trata-se de questão a ser aferida em melhores condições, posteriormente à resposta da parte contrária, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Isto posto, diante da ausência do pressuposto inserido no caput do art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
REMESSA CESOL
Sem prejuízo, distribuam-se os autos ao CESOL para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.