Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006063-84.2023.4.02.5002/ES
AUTOR: JULIANNA GODOI DE SOUZA COSTALONGA
ADVOGADO(A): CHRISLANE LUZIA ROCHA MOREIRA (OAB ES029933)
ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos
DESPACHO/DECISÃO
Em evento 59, PET1 a parte autora solicitou a conversão do rito para procedimento comum a fim de possibilitar a citação por edital de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES.
Em evento 42, DESPADEC1 determinou-se a citação de CAMPOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA vida sistema (cadastro DJE ativo), contudo, em evento 50, CERT1 a secretaria certificou que houve ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico.
Em evento 75, PET1 a parte autora solicitou a citação por edital de CAMPOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
Pois bem.
Verifica-se nos autos que houve diversas tentativas de citação das rés, todas frustradas até o momento (evento 70, CERT1, evento 63, CERT1, evento 57, CERT1 e evento 50, CERT1). Desta forma, resta presente o requisito autorizador no art. 256, § 3º, do CPC.
Quanto à ré CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES, conforme já constato em evento 42, DESPADEC1, esta não foi localizada para ser citada no endereço indicado na inicial (Av. Guaporé, nº 3577, St. 05, Ariquemes/RO, CEP 76.872-841), o qual consta no portal e-MEC e também no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (conforme demonstrado em ev. 34.1).
Desse modo, conclui-se que as rés encontram-se em local incerto e não sabido.
Ante o exposto:
1. Retifique-se a autuação para alterar o rito para o Procedimento Comum. 1
2. Cite-se, via edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, as rés CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES e CAMPOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, estando ciente de que deverá especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336), e ciente ainda de que, não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial na defesa de seus interesses.
2.1. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF2 e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o que deve ser certificada nos autos, constando do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
3. Após o decurso do prazo do edital bem como da apresentação de contestação, vindo a ser certificada a não manifestação/constituição de advogado, voltem-me os autos conclusos.
4. Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência.
5. Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária, pelo prazo de quinze dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
6. Apresentadas as peças ou decorridos os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
1. Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias.