Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011226-05.2024.4.02.5101/RJ
DESPACHO/DECISÃO
Convertido em diligência.
Não havendo outras questões prévias, passa-se à fixação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito aos alegados danos decorrentes de conduta de servidores do Hospital Federal do Andaraí, unidade hospitalar vinculada ao Ministério da Saúde, na condução de procedimento cirúrgico e procedimentos pós-operatórios ministrados à parte autora.
Para tanto, indispensável a produção de prova pericial médica na especialidade de cirurgia plástica, devendo o expert responder aos seguintes quesitos do Juízo:
1- É possível apontar a causa da infecção apresentada pela Autora no pós-cirurgia? Caso positivo, queira o Sr. Perito indicar a causa;
2- Quais as técnicas dispõe a medicina na especialidade cirurgia plástica para prevenção de infecção pós-operatório?
3- Foram utilizadas tais técnicas?
4- A infecção suportada pela Autora no pós-operatório constitui causa da assimetria de suas mamas, conforme se depreende da foto do evento 1, DOC14;
5- É possível afirmar que a infecção é decorrente de falta de assepsia no centro cirúrgico, unidade hospitalar ou manuseio da incisão por médicos/enfermeiras?
6- O tratamento médico recebido foi o adequado? Explicitar os motivos de seu convencimento;
7- Esclareça o Sr. Perito se o resultado pretendido em cirurgias de reconstituição de mamas é o apresentado na Autora;
8- É comum em procedimento mamário ocorrer infecção hospitalar?
9- Esclareça o Sr. Perito se os fatos observados pela Autora no centro cirúrgico (mochilas no chão, manuseio de aparelho de celular, utilização de bolsas tiracolo) podem causar infecção hospitalar?
10- Esclareça se a contaminação pelas bactérias Pseudomonas e Serratia são adquiridas em ambiente hospitalar;
11- O tratamento médico ministrado à Autora é o indicado para combate aos aludidos patógenos?
12- Esclareça se os danos estéticos resultantes podem ser reparados e, em caso positivo, quais medidas e técnicas são indicadas;
13- É possível afirmar que os médicos agiram com negligência, imprudência ou imperícia?
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, do CPC para formular, querendo, quesitos complementares e indicar assistente técnico.
Após, providencie a Secretaria a indicação de nome de perito na especialidade acima destacada, via sistema AJG, para funcionar no presente feito, considerando o critério de rodízio estabelecido pelo Juízo.
Ato contínuo, proceda-se à intimação do referido perito para manifestar seu interesse na realização da perícia, bem como para formular proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Considerando que o processo tramita sob a gratuidade de justiça, providencie a Secretaria a intimação do expert para tomar ciência do encargo e, no prazo de dez dias, uma vez aceito o encargo, peticionar marcando local, dia e hora para a realização do exame médico pericial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, formulando, inclusive, o que for necessário para o eficaz cumprimento da perícia.
Informo ao expert que eventual recusa deve ser acompanhada de motivo legítimo, na forma do art. 467 do CPC.
Fixo honorários periciais no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a Resolução nº 2014/00305 do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser pagos pela Direção do Foro, tão logo tenham as partes se manifestado sobre o laudo ou prestado o(a) expert eventuais esclarecimentos adicionais.
Havendo designação, pelo perito(a), de local, dia e hora, intimem-se as partes com urgência, para comparecimento, munidas de todos os exames atuais e documentos que possam auxiliar na perícia.
Em relação aos assistentes técnicos, devem as partes cientificá-los acerca do dia, hora e local da perícia médica.
Aguarde-se a realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação.
Havendo algum questionamento, retornem ao expert por 15(quinze) dias.
Em seguida, reabra-se derradeiramente às partes, o mesmo prazo para ciência das respostas do perito(a).
Após, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, via sistema AJG.
Em seguida, venham para a sentença.
Intimem-se.