Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012997-49.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: PAULO CEZAR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAUL MIRANDA NETO (OAB RJ226293)
ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem para declarar a nulidade da certidão do evento 67, tendo em vista que a sentença proferida no autos não transitou em julgado, haja vista o recurso apresentado no evento 56.
Reconsidero o despacho do evento 69.
Intimem-se as partes e a CEAB/DJ para ciência de que o presente feito não se encontra em fase de cumprimento de julgado.
Tendo em vista a interposição de apelação pelo(a) Autor, ao(à) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Após, subam os autos ao E. TRF da 2a. Região (art. 1.010, §3º, do CPC).