Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019666-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANTIAGO SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando os ditames do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível.
13/08/2025, 00:00
Improcedência
12/08/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019666-53.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37 - Concedo à CEF o prazo adicional e derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho proferido no evento 31, sob pena de não se desicumbir de seu ônus probatório.
Decorrido in albis, venham-me conclusos para sentença.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019666-53.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 dias, apresentar documentação relativa ao procedimento de consolidação da propriedade do imóvel, notadamente quanto à notificação do autor para purgação da mora, sob pena de não se desincumbir do ônus que lhe compete.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.