Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
SENTENÇA
Dessa forma, a obrigação foi satisfeita, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do art. 924 II c/c 925 do CPC/15. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, após, dê-se baixa no feito.
19/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2026, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via sisbajud (ID 072026000107838000), nos termos do art. 188, II da CNCR da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 65, para fins de cumprimento/intimação da parte RÉ:
“(...)
Realizado o bloqueio, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, consoante previsão do art. 854, § 2º do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, ou, comprovar as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 NCPC.
Não sendo oferecida impugnação ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s), determino a conversão da indisponibilidade em penhora, e consequentemente, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição do Juízo. ”.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:46
Mero expediente
13/08/2025, 14:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Embora regularmente intimado nos termos do Artigo 523 do CPC, o Executado quedou-se inerte.
Intime-se o Exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que não haverá prorrogação de prazo para diligências, uma vez que a parte terá o prazo de 1 ano para localizar bens (art. 921, III e §2º do CPC).
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
DESPACHO/DECISÃO
Despachado/sentenciado durante a inspeção judicial unificada (19 a 23/05/2025).
Intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/05/2025, 00:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via sisbajud (ID 072026000107838000), nos termos do art. 188, II da CNCR da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 65, para fins de cumprimento/intimação da parte RÉ:
“(...)
Realizado o bloqueio, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, consoante previsão do art. 854, § 2º do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, ou, comprovar as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 NCPC.
Não sendo oferecida impugnação ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s), determino a conversão da indisponibilidade em penhora, e consequentemente, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição do Juízo. ”.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:46
Mero expediente
13/08/2025, 14:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Embora regularmente intimado nos termos do Artigo 523 do CPC, o Executado quedou-se inerte.
Intime-se o Exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que não haverá prorrogação de prazo para diligências, uma vez que a parte terá o prazo de 1 ano para localizar bens (art. 921, III e §2º do CPC).
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN
ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)
DESPACHO/DECISÃO
Despachado/sentenciado durante a inspeção judicial unificada (19 a 23/05/2025).
Intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/05/2025, 00:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 12:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/01/2025, 17:36
Mero expediente
02/01/2025, 10:12
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
16/12/2024, 09:10
Recebimento
12/12/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN ADVOGADO(A): ELIAS ALVIM MARQUES (OAB DF059748) ADVOGADO(A): ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA (OAB DF019283)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0007876-46.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO