Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044107-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLAN DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA AMBROSIO (OAB SP381019)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
21/10/2025, 00:00
Improcedência
20/10/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044107-98.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALLAN DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA AMBROSIO (OAB SP381019)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos do evento 18, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044107-98.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALLAN DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA AMBROSIO (OAB SP381019)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044107-98.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALLAN DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA AMBROSIO (OAB SP381019)
DESPACHO/DECISÃO
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza. De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para ciência da redistribuição da ação e para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício ou, desde logo, recolher as custas iniciais devidas.