Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020988-25.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: EGISA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA (OAB RS023055)
ADVOGADO(A): RAFAELA CASAGRANDE (OAB RS109031)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais finais de R$ 123,73 (cento e vinte e três reais e setenta e três centavos), pela parte executada. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta. Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, estará a Secretaria autorizada a proceder ao bloqueio e transferência, diretamente no SISBAJUD, do valor necessário à quitação da taxa judiciária. Sem honorários advocatícios, uma vez que incluídos no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.