Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5.º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos novamente.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré, por meio da petição juntada no evento 254, manifestou-se sobre a proposta de acordo apresentada pela EMGEA no evento 212.
O executado informou que tem interesse em transacionar, mas afirmou que não possui condições financeiras de cumprir a obrigação nos termos da proposta apresentada. Por esse motivo, recusou a proposta.
Como não houve acordo entre as partes até o momento, intime-se a parte autora (exequente) para que tome ciência da manifestação do réu e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do mencionado art. 921 do CPC.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 247 - 30/01/2026 - PETIÇÃO
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação da parte ré à proposta de acordo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC/2015, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do mencionado art. 921 do CPC/2015.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Considerado que o executado não conseguiu comprovar que o valor bloqueado estava abarcado pela impenhorabilidade de que trata o art. 833 do CPC, foi intimado para trazer os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição, porém, juntou apenas o saldo bancário, o que inviabiliza a análise por este Juízo.
Assim, indefiro o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC/2015).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao requerimento de evento 223, PET1, esclareço que, conforme o art 10, inciso IV, da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/000171, o gerente da entidade é o responsável pelo cadastramento dos demais procuradores, não havendo procedimento a ser realizado pelo Juízo.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 233 - 27/10/2025 - Juntado(a)
Evento 225 - 18/08/2025 - Decisão interlocutória
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Considerado que o executado não conseguiu comprovar que o valor bloqueado estava abarcado pela impenhorabilidade de que trata o art. 833 do CPC, foi intimado para trazer os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição, porém, juntou apenas o saldo bancário, o que inviabiliza a análise por este Juízo.
Assim, indefiro o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC/2015).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao requerimento de evento 223, PET1, esclareço que, conforme o art 10, inciso IV, da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/000171, o gerente da entidade é o responsável pelo cadastramento dos demais procuradores, não havendo procedimento a ser realizado pelo Juízo.
19/08/2025, 00:00
Outras Decisões
18/08/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação da parte ré à proposta de acordo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC/2015, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do mencionado art. 921 do CPC/2015.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 212 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 206 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Não obstante tenha sido intimado para apresentar os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição, o executado não comprovou que o bloqueio recaiu sobre a conta bancária em que recebe seus vencimentos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio dos valores constritos através do SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo de evento 203, PET1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré, por meio da petição juntada no evento 254, manifestou-se sobre a proposta de acordo apresentada pela EMGEA no evento 212.
O executado informou que tem interesse em transacionar, mas afirmou que não possui condições financeiras de cumprir a obrigação nos termos da proposta apresentada. Por esse motivo, recusou a proposta.
Como não houve acordo entre as partes até o momento, intime-se a parte autora (exequente) para que tome ciência da manifestação do réu e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do mencionado art. 921 do CPC.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 247 - 30/01/2026 - PETIÇÃO
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação da parte ré à proposta de acordo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC/2015, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do mencionado art. 921 do CPC/2015.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Considerado que o executado não conseguiu comprovar que o valor bloqueado estava abarcado pela impenhorabilidade de que trata o art. 833 do CPC, foi intimado para trazer os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição, porém, juntou apenas o saldo bancário, o que inviabiliza a análise por este Juízo.
Assim, indefiro o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC/2015).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao requerimento de evento 223, PET1, esclareço que, conforme o art 10, inciso IV, da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/000171, o gerente da entidade é o responsável pelo cadastramento dos demais procuradores, não havendo procedimento a ser realizado pelo Juízo.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 233 - 27/10/2025 - Juntado(a)
Evento 225 - 18/08/2025 - Decisão interlocutória
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Considerado que o executado não conseguiu comprovar que o valor bloqueado estava abarcado pela impenhorabilidade de que trata o art. 833 do CPC, foi intimado para trazer os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição, porém, juntou apenas o saldo bancário, o que inviabiliza a análise por este Juízo.
Assim, indefiro o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC/2015).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao requerimento de evento 223, PET1, esclareço que, conforme o art 10, inciso IV, da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/000171, o gerente da entidade é o responsável pelo cadastramento dos demais procuradores, não havendo procedimento a ser realizado pelo Juízo.
19/08/2025, 00:00
Outras Decisões
18/08/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação da parte ré à proposta de acordo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC/2015, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do mencionado art. 921 do CPC/2015.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 212 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 206 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Não obstante tenha sido intimado para apresentar os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição, o executado não comprovou que o bloqueio recaiu sobre a conta bancária em que recebe seus vencimentos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio dos valores constritos através do SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo de evento 203, PET1.
16/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0100175-70.2013.4.02.5006/ES
RÉU: ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)
ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)
DESPACHO/DECISÃO
O executado ANTONIO EDSON SOUSA GALVAO, após o bloqueio realizado via SISBAJUD, compareceu aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial.
Intimada, a Exequente manteve-se inerte.
Da análise dos autos, verifica-se que não restaram comprovadas as alegações do executado, visto que os extratos apresentados não foram capazes de comprovar que as contas onde ocorreram os bloqueios podem ser alcançadas pelo que dispõe o art. 833, do CPC/2015.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio dos valores e concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado demonstre cabalmente suas alegações, juntando aos autos os extratos bancários referentes ao mês anterior e àquele em que houve a constrição.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.