Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0123057-67.2015.4.02.5002/ES
AUTOR: ROSANGELA SAMPAIO MAGNAGO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB ES010925)
ADVOGADO(A): RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB ES012703)
ADVOGADO(A): STELA CORREA LOPES (OAB ES021763)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O pedido foi julgado improcedente, com condenação da parte autora em custas remanescentes e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa - evento 33, DOC30 -, e à apelação interposta foi negado provimento, sem majoração em honorários - evento 13, ACOR12.
O recurso extraordinário interposto esteve suspenso em razão de decisão proferida na ADI 5.090 (FGTS) e, ao final, foi inadmitido por falta de preparo - evento 74, DOC1.
Intimadas as partes para requerimentos posteriores ao trânsito em julgado - evento 59, DOC1 -, nada foi requerido.
Ante o exposto:
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
2. Superada a questão das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de posterior reativação e processamento quando e se requerido o cumprimento de sentença, desde que antes do decurso do prazo de prescrição.
1. https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf
2. Unidade Gestora da SJES 090014; Gestão 00001; Código 18710-0.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0123057-67.2015.4.02.5002/ES
AUTOR: ROSANGELA SAMPAIO MAGNAGO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB ES010925)
ADVOGADO(A): RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB ES012703)
ADVOGADO(A): STELA CORREA LOPES (OAB ES021763)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 21:08
Recebimento
08/08/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0123057-67.2015.4.02.5002/ES
APELANTE: ROSANGELA SAMPAIO MAGNAGO
ADVOGADO(A): RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB ES012703)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB ES010925)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por ROSANGELA SAMPAIO MAGNAGO (evento 28) em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 13), que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a pretensão de recompor o saldo da conta vinculada ao FGTS da parte autora, mediante substituição da TR como fator de correção pelo INPC ou IPCA.
Considerando que o recurso foi interposto sem o respectivo preparo, a recorrente fora intimada a recolher as custas ou a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art.99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção (evento 40), tendo a recorrente apenas protocolado petição juntando a declaração de seu IRPF, que nada comprova acerca de sua suposta impossibilidade de arcar com as custas judiciais em questão (evento 45).
Após novamente intimada do indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça e para que, consequentemente, recolhesse o preparo relativo ao recurso interposto, sob pena de deserção (evento 62), o patrono da recorrente apresentou petição somente requerendo a dilação do prazo para entrar em contato com a recorrente (evento 69).
É o relatório. Decido.
O recurso deve ser inadmitido ante a ausência de requisito essencial, qual seja, regularidade do preparo.
Não tendo a parte comprovado o recolhimento do preparo, após devidamente intimada (evento 62), deve o presente recurso ser inadmitido.
Assim, não tendo o recurso extraordinário sido regularmente preparado, impõe-se reconhecer sua deserção, nos termos da Súmula nº 187 do STJ.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0123057-67.2015.4.02.5002/ES
APELANTE: ROSANGELA SAMPAIO MAGNAGO
ADVOGADO(A): RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB ES012703)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB ES010925)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por ROSANGELA SAMPAIO MAGNAGO (evento 28) em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 13), que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a pretensão de recompor o saldo da conta vinculada ao FGTS da parte autora, mediante substituição da TR como fator de correção pelo INPC ou IPCA.
Considerando que o recurso foi interposto sem o respectivo preparo, a recorrente fora intimada a recolher as custas ou a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art.99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção (evento 40).
A recorrente apenas protocolou petição juntando a declaração de seu IRPF (evento 45).
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte não demonstrou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Além disso, consta da declaração de ajuste anual de IRPF, relativa ao exercício de 2018 (ano-calendário 2017), o total de rendimentos tributáveis no valor de R$ 108.843,80 (Evento 45, OUT 36), o que indica capacidade financeira da recorrente para arcar com as despesas processuais.
Desta forma, intime-se a recorrente para que proceda o recolhimento do preparo relativo ao recurso interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção.