Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5083575-40.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 87, PET1: Tendo em vista que cabe à própria parte autora diligenciar para a obtenção de endereços do réu, autorizo expressamente a CEF a expedir ofícios à AMPLA, LIGHT, DETRAN, OI, TIM, VIVO, CLARO, GVT, NET, COELBA, SAAE, CELPE e COMPESA para obtenção de endereços atualizados do réu, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas à CEF, por meio eletrônico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Ressalto que a CEF deverá disponibilizar, às oficiadas, endereço eletrônico para recebimento das respostas aos ofícios expedidos.
Aguarde-se a juntada das respostas pela CEF, por 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.