Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000341-49.2013.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: DELPETRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com fulcro no artigo 28 da Lei n.º 6.830/80, determino a reunião das execuções fiscais n.ºs 0000341-49.2013.4.02.5118, 0000601-63.2012.4.02.5118, 0002551-54.2012.4.02.5168 e 0000422-61.2014.4.02.5118, por estarem na mesma fase processual.
Suspendam-se no sistema EPROC os processos em apenso, estendendo aos mesmos os efeitos dos atos processuais praticados nesta execução fiscal.
Anote a Secretaria.
2. Anotem-se os nomes dos advogados constituídos na procuração do apenso (processo 0000601-63.2012.4.02.5118/RJ, evento 84, PROC2) em todos os processos reunidos, considerando a reunião dos feitos aqui determinada.
3. A executada foi citada em todos os feitos reunidos, conforme certidão certidão do evento 12, OUT5 do presente feito e certidões nos apensos (processos 0000601-63.2012.4.02.5118/RJ, evento 7, OUT4, 0002551-54.2012.4.02.5168/RJ, evento 22, OUT8 e 0000422-61.2014.4.02.5118/RJ, evento 6, OUT6), com suspensão pelo parcelamento (evento 55 do presente feito e apensos processos 0000601-63.2012.4.02.5118/RJ, evento 66, 0002551-54.2012.4.02.5168/RJ, evento 69 e 0000422-61.2014.4.02.5118/RJ, evento 24).
4. Houve penhora dos veículos placas KOI 1375, LTH 1800, LPC 5983, KVM 2585, KUP 4801 e KNL 6793 no presente feito (evento 16, OUT9), com anotação da restrição no sistema RENAJUD (evento 83).
5. No apenso n.º 0000601-63.2012.4.02.5118 houve penhora dos veículos placas KUP4801, LPA5983, KVM2585 e LPC5580 (processo 0000601-63.2012.4.02.5118/RJ, eventos 30, OUT15, 31, OUT19, 32, OUT23, 33, OUT27), com restrição no sistema RENAJUD (evento 26, DESPADEC80) e nova anotação no evento 115, com tentativa frustrada de penhora (eventos 119, 123 e 131).
6. Há anotação de restrição no sistema RENAJUD nos apensos (processos 0002551-54.2012.4.02.5168/RJ, evento 31, OUT13 e 0000422-61.2014.4.02.5118/RJ, evento 89) e tentativa frustrada de penhora no apenso (processo 0002551-54.2012.4.02.5168/RJ, eventos 110, 118, CERT1, 122).
7. No presente feito há valores parciais penhorados via SISBAJUD (eventos 27 e 88) com ciência do executado evento 30, OUT22.
8. Indefiro o pedido de realização de leilão dos veículos penhorados no presente feito (evento 86), considerando a tentativa frustrada de penhora no apenso (0000601-63.2012.4.02.5118/RJ, evento 123), inviabilizando a expedição de mandado para verificação e reavaliação dos mencionados veículos.
9. Valendo-se do RENAJUD, levante-se a restrição dos veículos anotados em duplicidade, conforme informação do item 5.
10. Intime-se a executada dos valores penhorados via SISBAJUD no apenso n.º processo 0000422-61.2014.4.02.5118/RJ, evento 102, para eventual alegação de excesso ou impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Cabe ressaltar a impossibilidade de interposição de embargos, haja vista a confissão da dívida pelo parcelamento, conforme item 3 da presente decisão.
11. Após o decurso do prazo do item anterior, intime-se a exequente para manifestação em 15 dias, requerendo o que for de direito.
12. Por fim, venham conclusos.