Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
REQUERENTE: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 12/06/2026 - Expedição de Alvará
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da não oposição dos valores recolhidos pela CEF, expeça-se alvará em favor da requerente para levantamento dos valores depositados pela CEF, conforme guia de recolhimento acostada ao evento 94.
Após, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa aos presentes.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
02/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 18:03
Mudança de Classe Processual
21/05/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 31/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos da Oitava Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré (CEF) para reduzir o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$1.000,00 (um mil reais).
Não houve condenação em honorários advocatícios recusais.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 52, nos seus demais fundamentos.
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando comporta obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar seu interesse no cumprimento de sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524).
Atendido, intime-se a parte sucumbente (CEF) para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios ambos no percentual de 10% (dez por cento).
Noutro giro, nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
07/05/2026, 14:58
Recebimento
07/05/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento. Publique-se. Intimem-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 5.000,00 PARA R$ 1.000,00, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RECORRENTE VENCEDOR, AO MENOS EM PARTE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ERRO NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 1.000,00, mantidos os demais termos da sentença. Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, ao menos em parte. Publique-se. Intime-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada no dispositivo da sentença, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 31/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos da Oitava Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré (CEF) para reduzir o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$1.000,00 (um mil reais).
Não houve condenação em honorários advocatícios recusais.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 52, nos seus demais fundamentos.
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando comporta obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar seu interesse no cumprimento de sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524).
Atendido, intime-se a parte sucumbente (CEF) para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios ambos no percentual de 10% (dez por cento).
Noutro giro, nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
07/05/2026, 14:58
Recebimento
07/05/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento. Publique-se. Intimem-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 5.000,00 PARA R$ 1.000,00, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RECORRENTE VENCEDOR, AO MENOS EM PARTE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: GENILDA DOS SANTOS GASPAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ERRO NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 1.000,00, mantidos os demais termos da sentença. Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, ao menos em parte. Publique-se. Intime-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada no dispositivo da sentença, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:33
Petição (Recurso inominado)
05/02/2026, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF a pagar à parte autora indenização do Seguro DPVAT correspondente à sua cota-parte, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), bem como indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juros e correção na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, incidindo, no caso, o disposto nas Súmulas 426 (Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação) e 580 (A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso), ambas do STJ. O valor da compensação por dano moral deverá ser corrigido monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a CEF pague à autora a indenização do Seguro DPVAT, no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência decorrente da idade avançada da beneficiária (75 anos).
21/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
19/01/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se, por mais uma oportunidade, a parte ré (CEF) para cumprimento do determinado na decisão integrante do evento 25 nos seus exatos termos:
"Isto posto, intime-se a CEF para que apresente cópia integral do procedimento administrativo referente ao requerimento de Seguro DPVAT objeto do feito, no prazo de 15 (quinze) dias."
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se, por mais uma oportunidade, a parte autora para cumprimento do determinado na decisão integrante do evento 25 nos seus exatos termos:
Isto posto, intime-se a CEF para que apresente cópia integral do procedimento administrativo referente ao requerimento de Seguro DPVAT objeto do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação movida por GENILDA DOS SANTOS GASPAR, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, pela qual objetiva, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, o recebimento do valor integral do Seguro DPVAT que lhe seria devido pelo óbito de seu cônjuge, ocorrido em acidente de trânsito.
A parte autora sustenta que seu pedido administrativo foi indeferido por ausência de juntada de documentos os quais alega ter apresentado.
A CEF, por sua vez, afirma que a promovente não apresentou todos os documentos solicitados em sede administrativa.
Isto posto, intime-se a CEF para que apresente cópia integral do procedimento administrativo referente ao requerimento de Seguro DPVAT objeto do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, visto à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
16/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
15/07/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-77.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: GENILDA DOS SANTOS GASPAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA DO AMARAL ANDRADE MUSSI MOLISANI (OAB RJ143584)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na decisão integrante do evento 6, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:10
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:50
Antecipação de tutela
03/02/2025, 13:36
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
01/02/2025, 17:19
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)