Execução de Título ExtrajudicialPosseExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/RJ 251682·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 43000·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 012806·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 043000·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066685-89.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos pela CEF, cuja cópia da sentença encontra-se acostada no evento 37, SENT1, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, sem manifestação, e considerando que o exequente pode, durante o prazo em que o processo se encontrar suspenso, promover as diligências que entender necessárias para o prosseguimento do feito, DETERMINO a suspensão do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Encerrado o prazo da suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I. Cumpra-se.
01/06/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066685-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 28 - 15/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
Evento 27 - 15/07/2025 - Determinada a intimação