Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089124-65.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MONTEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ATILA RIBEIRO MELLO (OAB RJ094375)
EXEQUENTE: MONTEIRO E FURIATI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ATILA RIBEIRO MELLO (OAB RJ094375)
DESPACHO/DECISÃO
Petição juntada pela parte autora no evento 243, na qual informa que foi expedido alvará em favor dos patronos da exequente no valor de R$ 49.814,42 (quarenta e nove mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos). Contudo, relata que não foi possível proceder ao levantamento da quantia, uma vez que se encontrava em viagem no período de validade do referido alvará.
Ressalta que o alvará possui validade de 60 (sessenta) dias e que os autos já foram arquivados com baixa definitiva, razão pela qual requer o desarquivamento do feito e a expedição de novo alvará, a fim de possibilitar o levantamento do valor depositado pelo executado. Informa, ainda, dados bancários e requer a transferência do montante para a conta indicada na petição, de titularidade de RIBEIRO MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Diante do exposto, determino:
Verifique a Secretaria a existência de saldo na conta nº 0625.005.86474783-6 (evento 216, GUIADEP2).
Após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal – CEF, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 0625.005.86474783-6 para a conta informada na petição do evento 243, de titularidade de RIBEIRO MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.