Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053818-64.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FLAVIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL MENDES GUIMARAES (OAB RJ116322)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação do cumprimento da obrigação de pagar, conforme petição do Evento retro, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da guia de depósito apresentada pela CEF e o trânsito em julgado.
Fica também autorizado o levantamento, pelo(a) patrono(a) RAFAEL MENDES GUIMARAES-RJ116322), dos honorários de sucumbências, caso haja, mediante apresentação da cópia do acórdão que os arbitrou.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.