Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/01/2026, 18:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04237167780 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
15/01/2026, 18:46
Juntada de Petição
09/01/2026, 11:45
Juntada de Petição
09/01/2026, 11:38
Juntada de Petição
10/12/2025, 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/12/2025, 15:50
Juntada de Petição
10/11/2025, 13:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
08/11/2025, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. ao Evento: 278
16/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. ao Evento: 278
15/10/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2025, 08:00
Determinada a intimação
14/10/2025, 08:00
Conclusos para decisão/despacho
25/09/2025, 02:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
03/09/2025, 01:06
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/12/2025, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
•14/10/2025, 08:00
09/01/2026, 11:38
Juntada de Petição
10/12/2025, 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/12/2025, 15:50
Juntada de Petição
10/11/2025, 13:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
08/11/2025, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. ao Evento: 278
16/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. ao Evento: 278
15/10/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2025, 08:00
Determinada a intimação
14/10/2025, 08:00
Conclusos para decisão/despacho
25/09/2025, 02:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
03/09/2025, 01:06
Juntada de Petição
02/09/2025, 13:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 271
12/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 271
08/08/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 16:26
Determinada a intimação
07/08/2025, 16:26
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 03:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
07/06/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
09/05/2025, 23:59
Determinada a intimação
29/04/2025, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 10:37
Juntada de Petição
13/04/2025, 00:04
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2025, 10:51
Juntada de Petição
13/02/2025, 14:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 255
04/02/2025, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
27/01/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
27/01/2025, 15:05
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
26/01/2025, 17:55
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
26/01/2025, 17:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
17/01/2025, 18:14
Determinada a intimação
17/01/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2025, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2024, 16:04
Juntada de Petição
14/10/2024, 15:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
01/10/2024, 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
19/09/2024, 01:03
Juntada de Petição
16/09/2024, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
07/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
28/08/2024, 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 17:58
Determinada a intimação
28/08/2024, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 17:58
Juntado(a)
28/06/2024, 12:31
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2024, 18:34
Juntado(a)
03/06/2024, 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225
30/05/2024, 17:38
Juntado(a)
08/05/2024, 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 226
03/05/2024, 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 227
02/05/2024, 15:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
01/05/2024, 01:14
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227
30/04/2024, 13:02
Juntada de peças digitalizadas
30/04/2024, 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224
29/04/2024, 19:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226
29/04/2024, 08:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224
29/04/2024, 07:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225
29/04/2024, 07:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
27/04/2024, 01:09
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
26/04/2024, 16:02
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
26/04/2024, 16:02
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
26/04/2024, 16:02
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
26/04/2024, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
22/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
18/04/2024, 11:21
Decisão interlocutória
12/04/2024, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/04/2024, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/04/2024, 17:12
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2024, 09:31
Juntada de Petição
12/03/2024, 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
20/02/2024, 11:27
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2024, 14:03
Juntada de Petição
31/01/2024, 18:35
Juntada de peças digitalizadas
24/01/2024, 16:25
Juntada de certidão
24/01/2024, 16:25
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
23/01/2024, 18:38
Determinada a intimação
18/01/2024, 10:57
Juntada de Petição
17/01/2024, 16:44
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2024, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
20/12/2023, 17:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
19/12/2023, 01:05
Juntada de Petição
07/12/2023, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
03/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
24/11/2023, 12:31
Determinada a intimação
23/11/2023, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 17:41
Juntada de peças digitalizadas
22/11/2023, 11:42
Juntada de Petição
08/11/2023, 09:15
Juntada de Petição
09/10/2023, 10:43
Conclusos para decisão/despacho
05/10/2023, 15:19
Juntada de Petição
06/09/2023, 16:41
Juntada de Petição
06/09/2023, 09:43
Juntada de Petição
08/08/2023, 08:54
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/07/2023, 03:00
Juntada de Petição
13/07/2023, 10:59
Juntada de Petição
10/07/2023, 13:23
Juntada de Petição
06/07/2023, 16:24
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
06/07/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
14/06/2023, 01:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023
13/06/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023
13/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PAULO RICARDO MACHADO MOURA
RÉU: SUPER PAO DA ESTACAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA EDITAL Nº 510010584140 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSE ARTHUR DINIZ BORGES, JUIZ FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao(s) executado(s), que através do site www.fabioleiloes.com.br no dia 21 de junho de 2023, com encerramento às 13:00 horas (1º leilão)e, não alcançado lance igual ou superior ao da avaliação, no dia 05 de julho de 2023, com encerramento às 13:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado. O leilão será presidido por FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO Nº. 5010468-36.2018.4.02.5101 – AÇÃO MONITÓRIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADOS: SUPER PÃO DA ESTAÇÃO PADARIA E CONFEITARIA LTDA (CNPJ: 07.476.254/0001-20); PAULO RICARDO MACHADO MOURA (CPF: 080.949.717-46). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) I/Hyundai Tucson GL 20L, 08/09, gasolina/GNV, prata, placas KRF-0902; 02) Ford Verona LX, 92/92, gasolina/GNV, prata, placas LJG-2408, a saber: 01) Veículo I/Hyundai Tucson GL 20L, cor prata, a gasolina/GNV, ano de fabricação e modelo 2008/2009, placas KRF-0902, Chassi KMHJM81BP9U977561, Renavam 00991240472, avaliado em R$ 24.896,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), em 11 de setembro de 2020. 02) Veículo Ford Verona LX, cor prata, a gasolina/GNV, ano de fabricação e modelo 1992/1992, placas LJG-2408, Chassi 9BFZZZ54ZNB268139, Renavam 00319763439, avaliado em R$ 4.588,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais), em 11 de setembro de 2020. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 29.484,00 (vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), em 14 de novembro de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.742,00 (quatorze mil reais e setecentos e quarenta e dois mil reais). DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Praça Engenho Novo, 16, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Item 01) Constam Débitos de multas no valor de R$ 2.768,91 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos); Débitos em IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 2.272,28 (dois mil duzentos e setenta e dois mil e vinte e oito centavos). Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consultas realizadas em 16 de maio de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. Item 02) Consta Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ. Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consultas realizadas em 16 de maio de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. VALOR DO DÉBITO: R$ 149.393,10 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos), em 27 de julho de 2020. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARAES, JUCERJA N.º 136. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado e da comissão do leiloeiro, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos de custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III. Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados os executados SUPER PÃO DA ESTAÇÃO PADARIA E CONFEITARIA LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, PAULO RICARDO MACHADO MOURA e seu respectivo cônjuge, se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5010468-36.2018.4.02.5101/RJ
13/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2023
12/06/2023, 13:09
Expedição de Edital - leilão
09/06/2023, 13:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
07/06/2023, 16:09
Juntada de Petição
06/06/2023, 10:43
Juntada de Petição
06/06/2023, 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
18/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
09/05/2023, 11:39
Determinada a intimação
08/05/2023, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2023, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2023, 16:13
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2023, 13:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
26/04/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
08/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
04/04/2023, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
04/04/2023, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 16:50
Determinada a intimação
29/03/2023, 16:50
Conclusos para decisão/despacho
28/03/2023, 18:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
28/03/2023, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
18/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2023, 17:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
24/02/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
10/02/2023, 09:57
Despacho
09/02/2023, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2023, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
10/11/2022, 11:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
13/09/2022, 01:05
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 151
01/09/2022, 16:23
Juntada de Petição
31/08/2022, 20:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
20/08/2022, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
19/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
10/08/2022, 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/08/2022, 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/08/2022, 12:20
Determinada a intimação
09/08/2022, 12:20
Conclusos para decisão/despacho
25/07/2022, 17:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 140
21/06/2022, 18:27
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
21/06/2022, 18:26
Juntada de Petição
21/06/2022, 14:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
16/06/2022, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
30/05/2022, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
30/05/2022, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2022, 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2022, 22:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/05/2022, 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
28/05/2022, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
13/05/2022, 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
08/05/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
29/04/2022, 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
28/04/2022, 13:26
Despacho
28/04/2022, 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/04/2022, 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/04/2022, 11:30
Conclusos para decisão/despacho
17/03/2022, 15:20
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
14/02/2022, 13:17
Juntada de Petição
14/02/2022, 12:56
Juntada de Petição
26/01/2022, 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
25/01/2022, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2022, 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
24/01/2022, 18:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
26/11/2021, 15:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
13/11/2021, 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
06/11/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/10/2021, 18:38
Determinada a intimação
27/10/2021, 18:38
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2021, 10:07
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
31/08/2021, 19:40
Juntada de Petição
31/08/2021, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
10/08/2021, 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/08/2021, 16:25
Determinada a intimação
09/08/2021, 16:25
Conclusos para decisão/despacho
16/07/2021, 13:04
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
17/06/2021, 16:41
Juntada de Petição
17/06/2021, 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
02/05/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/04/2021, 11:24
Despacho
22/04/2021, 11:24
Conclusos para decisão/despacho
05/04/2021, 12:07
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
16/03/2021, 22:25
Juntada de Petição
16/03/2021, 22:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
23/02/2021, 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/02/2021, 15:27
Despacho
22/02/2021, 15:26
Juntada de Petição
25/01/2021, 19:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/12/2020, 10:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
12/11/2020, 04:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
25/10/2020, 23:26
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
25/10/2020, 00:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
17/10/2020, 07:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
21/09/2020, 13:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
12/09/2020, 13:57
Juntada - Peças Digitalizadas
11/09/2020, 12:30
Despacho/Decisão - Determina Intimação
28/08/2020, 13:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
28/07/2020, 14:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
28/07/2020, 04:14
Juntada de Petição
27/07/2020, 23:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
03/07/2020, 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/07/2020, 13:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
02/07/2020, 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/06/2020, 18:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
10/06/2020, 07:12
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
24/05/2020, 23:46
Juntada de Petição
24/05/2020, 15:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
23/05/2020, 14:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
09/05/2020, 20:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
08/05/2020, 07:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
13/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
06/04/2020, 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/04/2020, 10:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
03/04/2020, 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/04/2020, 10:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/03/2020, 11:42
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
04/02/2020, 17:13
Juntada de Petição
03/02/2020, 20:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
08/01/2020, 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/01/2020, 15:20
Juntada - Peças Digitalizadas
07/01/2020, 15:19
Juntada - Peças Digitalizadas
19/12/2019, 15:31
Juntada de Petição - SUPER PAO DA ESTACAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA (RS070093 - MAURICIO FORTUNA DE FREITAS)
19/12/2019, 13:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
16/12/2019, 20:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/11/2019, 11:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
03/10/2019, 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
19/09/2019, 01:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
11/09/2019, 11:12
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
06/09/2019, 22:37
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
28/08/2019, 13:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
27/08/2019, 10:28
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
23/08/2019, 16:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
23/08/2019, 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/08/2019, 13:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/07/2019, 14:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
24/07/2019, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/07/2019 até 16/07/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2019/00449
08/07/2019, 15:53
Juntada de Petição
26/06/2019, 16:37
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
10/06/2019, 11:57
Juntada de Petição
07/06/2019, 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
05/06/2019, 17:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
31/05/2019, 19:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
31/05/2019, 12:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
31/05/2019, 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/05/2019, 17:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
24/05/2019, 17:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
22/05/2019, 12:58
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
22/05/2019, 11:10
Juntada de Petição
21/05/2019, 16:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
20/05/2019, 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/05/2019, 11:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
18/05/2019, 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
25/04/2019, 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
16/04/2019, 12:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
03/04/2019, 14:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
03/04/2019, 14:11
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
02/04/2019, 10:08
Juntada de Petição
02/04/2019, 09:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
29/03/2019, 18:42
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
28/03/2019, 13:55
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
28/03/2019, 13:55
Juntada - Peças Digitalizadas
27/03/2019, 16:47
Juntada - Peças Digitalizadas
26/03/2019, 15:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
18/03/2019, 11:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
14/03/2019, 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/03/2019, 19:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
07/12/2018, 01:01
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
03/12/2018, 19:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/12/2018, 15:48
Juntada de Petição
30/11/2018, 10:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
28/11/2018, 01:06
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/11/2018 até 09/11/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, de 31 de outubro de 2018
31/10/2018, 18:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
31/10/2018, 09:49
Ato Ordinatório
30/10/2018, 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/10/2018, 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
30/10/2018, 08:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
05/09/2018, 17:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
15/08/2018, 14:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
14/08/2018, 12:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
08/08/2018, 11:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
08/08/2018, 11:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANDREIA MARIA CEZARIO - EXCLUÍDA