BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
CNPJ
Autor
BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ERNESTO JOHANNES TROUW
OAB/RJ 121095·CPF·Representa: Autor
ERNESTO JOHANNES TROUW
OAB/RJ 121095·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077657-60.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
EXEQUENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 01/06/2026 - Remetidos os Autos
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077657-60.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as informações prestadas pela União/Fazenda Nacional (evento 94), retornem os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução (evento 74) se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado.
Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
08/05/2026, 00:00
Outras Decisões
28/10/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077657-60.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 74: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC.
1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução.
2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado.
2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 13:29
Mero expediente
13/12/2024, 16:38
Mero expediente
22/10/2024, 17:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 15:21
Mero expediente
24/09/2024, 13:01
Recebimento
01/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG
APELADO: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5077657-60.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077657-60.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 74: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC.
1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução.
2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado.
2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 13:29
Mero expediente
13/12/2024, 16:38
Mero expediente
22/10/2024, 17:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 15:21
Mero expediente
24/09/2024, 13:01
Recebimento
01/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG
APELADO: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5077657-60.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO