Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008685-73.2022.4.02.5002/ES
REQUERENTE: CAMILA BRAGANCA ZOBOLI
ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75: A sentença já foi proferida, evento 31, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/12/2023, conforme certificado no evento 38.
A obrigação que consta na sentença consiste em pagar as parcela devidas do seguro-desemprego nº 7796600400, conforme segue:
"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a ré a pagar à autora CAMILA BRAGANCA ZOBOLI, CPF: 134.355.897-28 as parcelas devidas do seguro-desemprego nº 7796600400."
A União, no evento evento 70, DOC2, informa:
"Informamos ainda que foram pagas 4 parcelas das 5 informadas, tendo em vista que a autora se reempregou em 01/02/2023, contando assim 132 dias de desemprego, o que deu direito a 4 parcelas do benefício."
Por sua vez, a autora afirma que recebeu 4 parcelas do seguro-desemprego, evento 57, e que retornou ao trabalho na data referida pela União, evento 75.
Assim, dou por cumprida a obrigação e determino a baixa e arquivamento dos autos.
Intimem-se.