Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000085-94.2012.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo.
Verifico que os imóveis localizados por meio do cadastro no CNIB não foram penhorados, tendo sido negativo o cumprimento do mandado de penhora (eventos 317 e 320), e a carta precatória expedida no evento 318 sequer foi distribuída pela CEF.
Dessa forma, reconsidero o despacho anterior no que determinou o oficiamento ao Cartório de Registro de Imóveis.
Efetue-se o levantamento da restrição realizada por meio do sistema CNIB (evento 297).
No mais, proceda-se como determinado no evento 340, DESPADEC1.