Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055406-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: IVAN FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROSENEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB RJ118592)
ADVOGADO(A): EDUARDO MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ101019)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição do evento 10 como aditamento à inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Cabe ao autor delinear os limites do objeto litigioso a ser decidido em juízo, conforme se extrai do artigo 319, IV, delimitando assim a atividade jurisdicional na forma do artigo 141, ambos do CPC.
Ademais, o artigo 17 do CPC exige a configuração de interesse processual para que se postule em juízo. O interesse processual é configurado pela necessidade e utilidade (ou adequação) da prestação jurisdicional.
Não há interesse processual na análise de vínculos sobre os quais não há controvérsia instaurada, quando já devidamente reconhecidos administrativamente pelo INSS.
Desta forma, intime-se o autor para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, para DELINEAR PRECISAMENTE O OBJETO LITIGIOSO DO FEITO, INDICANDO DE FORMA ESPECÍFICA E PRECISA, sob pena de indeferimento da petição inicial com fulcro nos artigos 330, III e §1º, II, atendendo às determinações a seguir:
1) Diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, por qual regramento postula a aplicação. Ou seja, se pretende o reconhecimento de direito adquirido ao regime anterior à reforma, ou a aplicação de regra de transição, indicando qual(is) regra(s). Desde já se pontua que o reconhecimento de direito adquirido significará a análise dos requisitos cumpridos apenas até 12/11/2019, sendo vedada a mescla de regimes normativos.
2) Quais foram os períodos já reconhecidos pelo INSS (reconhecidos de forma simples ou como tempo especial).
3) Quais são os vínculos que deseja ver reconhecidos judicialmente, se de forma simples ou como trabalhados em condições especiais, indicando precisamente a prova de tal vínculo.
4) Apresentar a contagem postulada de tempo de contribuição e/ou carência em forma de tabela (exemplo abaixo), seguindo a ordem cronológica e, no que couber, contendo as seguintes informações referentes a cada vínculo pleiteado:
Sociedade empresária
Período (início e fim)
Multiplicador
Agente nocivo ou categoria (cód.)
PPP (fls.)
Outros documentos (fls.)
Decorrido o prazo in albis, venham para sentença.
Cumprido, retornem conclusos para decisão.