Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5081151-25.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para inequívoca ciência de que já consta expressa autorização para que a própria parte autora expeça ofício a quaisquer órgãos que mantenham cadastros de usuários, diretamente, conforme texto expresso no evento 3, item 5, e para que adote as providências cabíveis para cumprimento da determinação judicial.
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' - Não havendo novo endereço ou sendo a nova diligência negativa, autorizo que a parte autora expeça ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (operadoras de telefonia fixa e móvel, Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, Light S.A e demais órgãos que mantenham cadastros de usuários), objetivando a obtenção de endereços da parte ré. Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas diretamente à parte autora, a qual deverá apenas informar a este juízo o novo endereço diligenciado.
5.1- Aguarde-se a comunicação das diligências pela parte autora pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os autos suspensos.
5.2 - Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte autora, intime-a para que promova, em 10 dias, o prosseguimento do feito, requerendo o que for cabível, sob pena de extinção, ressaltando que compete à parte autora esgotar os meios legais disponíveis para a localização do réu, não sendo razoável a transferência deste encargo para o Judiciário.
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