Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 663 - 14/05/2026 - Expedição de Edital leilão
Evento 662 - 13/05/2026 - Despacho
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ITATIAIA
EDITAL Nº 510019207492
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 31.065.568/0001-14, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0954036-42.1998.4.02.5109, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 10/06/2026 (1ª hasta) e 24/06/2026 (2ª hasta), 06/07/2026 (1ª hasta) e 16/07/2026 (2ª hasta), 09/09/2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
IMÓVEL: Terreno na "Várzea do Acará", com área de 9.195,50m², situado na zona urbana do Município de Itatiaia, com as seguintes características e confrontações: confrontando pela frente com José Pereira da Silva Júnior; pelo lado direito com a Rodovia Presidente Dutra e outros; pelo lado esquerdo com Maria da Glória Vieira da Silva e pelos fundos com a Rodovia Presidente Dutra, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 4.827 do Ofício Único do Município de Itatiaia/RJ (matrícula antiga nº 900 do Cartório do 3º Ofício de Resende). De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 2.160.942,50 (dois milhões, cento e sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 1.080.472,00 (um milhão, oitenta mil quatrocentos e setenta e dois reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria os atos necessários ao leilão do imóvel constrito, conforme requerido pelo Exequente.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 15:18
Outras Decisões
25/03/2026, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o devedor a regularidade dos pagamentos, conforme requerido pelo credor, no prazo de 5 dias
Decorrido "in albis", voltem os autos conclusos.
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
13/03/2026, 13:25
Outras Decisões
02/03/2026, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o presente feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente.
03/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2025, 15:12
Outras Decisões
02/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a retirada do leilão, até ulterior determinação deste juízo no sentido do prosseguimento com outras datas de leilão designadas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria os atos necessários ao leilão do imóvel constrito, conforme requerido pelo Exequente.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 15:18
Outras Decisões
25/03/2026, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o devedor a regularidade dos pagamentos, conforme requerido pelo credor, no prazo de 5 dias
Decorrido "in albis", voltem os autos conclusos.
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
13/03/2026, 13:25
Outras Decisões
02/03/2026, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o presente feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente.
03/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2025, 15:12
Outras Decisões
02/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a retirada do leilão, até ulterior determinação deste juízo no sentido do prosseguimento com outras datas de leilão designadas.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 14:06
Outras Decisões
03/07/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o devedor a regularidade dos pagamentos, conforme requerido pelo credor, no prazo de 48 h.
Decorrido "in albis", voltem os autos conclusos.
01/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 12:40
Outras Decisões
02/06/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Retire-se o processo tão somente para o próximo leilão designado para o dia 04/06/2025.
Determino ao devedor dos honorários que diligencie o parcelamento em conformidade com a manifestação do credor de Evento 565, no prazo de 5 dias.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 17:09
Mero expediente
29/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA SANTOS (OAB RJ224159)
DESPACHO/DECISÃO
Como já ressaltado no despacho exarado no Evento 532, um dia antes da realização do leilão designado nestes autos para o dia 07/05/2025, a parte Executada atravessou petição (Evento 519), juntando treze comprovantes de pagamento das prestações do parcelamento em atraso, requerendo a suspensão do leilão, por conseguinte, o que foi feito pelo Juízo somente em relação ao leilão do referido dia.
Entretanto, tem-se que, o pagamento das parcelas de 09/2024 até a presente data ocorreu com atraso e em descumprimento ao acordo, nos termos da manifestação da Executado e da Exequente (Eventos 454 e 474), sendo que, o pagamento das parcelas a partir de 09/2024 somente ocorreu na data de 06/05/2025, não tendo havido tempo hábil para sensibilização e anotação no sistema de arrecadação da União, não atestando a Exequente sua regularidade.
Ademais, surgiram dúvidas quanto ao pagamento das parcelas de março e abril de 2024, que foram esclarecidas pela ora devedora no Evento 537.
No entanto, em que pese o esclarecimento fornacido pela parte Executada, certo é que, a regularização do pagamento pela ora devedora não pode ficar condicionada à realização de atos constritivos da Exequente, como se deu nos autos, que está com leilão designado para a venda judicial do imóvel da Executada, não podendo tal situação se repetir.
Até mesmo porque, intimada a se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pela Executada, a Fazenda Nacional não esclareceu se o parcelamento estava vigente novamente, além de ter pugnado pelo prosseguimento do leilão, sob o argumento de que a própria devedora teria afirmado estar em atraso nas parcelas.
Isso porque, o acordo firmado para pagamento em 60 meses mencionou a necessidade de comprovação, pela Executada, dos valores depositados, de forma mensal e sempre na mesma data (v. Evento 474 e Evento 451), fato não observado pela devedora, que também não juntou planilha com cálculo feito para regularização e atualização dos pagamentos na data de 06/05/2025, não sendo essa atribuição da credora, visto que o descumprimento se deu por culpa exclusiva da parte Executada.
Por todo o exposto, DETERMINO a realização do leilão designado para o dia 21/05/2025, tendo em vista todas as razões acima elencadas.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
20/05/2025, 16:03
Mero expediente
15/05/2025, 16:45
Mero expediente
09/05/2025, 16:54
Mero expediente
07/05/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 510015890097 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EURICO & FILHOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 31.065.568/0001-14, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0954036-42.1998.4.02.5109, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Terreno na "Várzea do Acará", com área de 9.195,50m², situado na zona urbana do Município de Itatiaia, com as seguintes características e confrontações: confrontando pela frente com José Pereira da Silva Júnior; pelo lado direito com a Rodovia Presidente Dutra e outros; pelo lado esquerdo com Maria da Glória Vieira da Silva e pelos fundos com a Rodovia Presidente Dutra, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 4.827 do Ofício Único do Município de Itatiaia/RJ (matrícula antiga nº 900 do Cartório do 3º Ofício de Resende). De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 2.160.942,50 (dois milhões, cento e sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 1.080.472,00 (um milhão, oitenta mil quatrocentos e setenta e dois reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954036-42.1998.4.02.5109/RJ Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
09/04/2025, 00:00
Mero expediente
26/03/2025, 10:30
Mero expediente
26/02/2025, 08:51
Outras Decisões
08/02/2025, 15:14
Mero expediente
13/01/2025, 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2025, 11:31
Por decisão judicial
01/04/2024, 17:08
Outras Decisões
01/04/2024, 16:46
Mero expediente
26/03/2024, 16:35
Mero expediente
20/03/2024, 06:08
Outras Decisões
12/03/2024, 10:22
Outras Decisões
22/02/2024, 11:23
Outras Decisões
15/02/2024, 11:31
Outras Decisões
30/01/2024, 15:51
Outras Decisões
30/01/2024, 12:10
Mero expediente
08/01/2024, 08:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/01/2024, 14:03
Por decisão judicial
29/11/2023, 14:14
Mero expediente
29/11/2023, 11:46
Mero expediente
24/10/2023, 09:10
Outras Decisões
19/10/2023, 15:56
Mero expediente
04/09/2023, 13:19
Outras Decisões
30/08/2023, 17:09
Outras Decisões
21/08/2023, 12:54
Mero expediente
16/08/2023, 13:32
Outras Decisões
14/08/2023, 12:38
Outras Decisões
19/07/2023, 13:19
Outras Decisões
17/07/2023, 11:17
Mero expediente
29/06/2023, 14:10
Outras Decisões
29/06/2023, 11:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/06/2023, 10:54
Por decisão judicial
27/06/2023, 14:07
Outras Decisões
27/06/2023, 14:06
Mero expediente
23/06/2023, 15:10
Outras Decisões
02/06/2023, 10:54
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)