Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5006720-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): ILDA GRACIETE SANTOS DA SILVA (OAB RJ179350)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes do laudo pericial acostado pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, oficie-se à Direção do Foro para pagamento dos honorários devidos ao Perito do Juízo.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5006720-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 47 e 49: defiro o requerido pelo perito, majorando os honorários periciais para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no art.28 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intime-se a CEF para apresentar a documentação faltante, conforme o informado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a documentação, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 14:55
Mero expediente
11/12/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5006720-49.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): ILDA GRACIETE SANTOS DA SILVA (OAB RJ179350)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 30 - 15/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 27 - 18/08/2025 - Determinada a intimação
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006720-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): ILDA GRACIETE SANTOS DA SILVA (OAB RJ179350)
DESPACHO/DECISÃO
I - Recebo os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia da decisão proferida no evento 3 até o julgamento em primeiro grau, com fulcro no § 4º. do art. 702 do NCPC.
II – Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º. do NCPC), especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretende produzir, justificando-as.
III - Após, à parte ré/embargante, em cinco dias, para que especifique provas, justificadamente.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006720-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Recebo os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia da decisão proferida no evento 3 até o julgamento em primeiro grau, com fulcro no § 4º. do art. 702 do NCPC.
II – Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º. do NCPC), especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretende produzir, justificando-as.
III - Após, à parte ré/embargante, em cinco dias, para que especifique provas, justificadamente.