Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031199-09.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: IRINEU ABREU RAMOS
ADVOGADO(A): ANDREA CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ083895)
ADVOGADO(A): TANIA REGINA LORENCAO (OAB RJ198671)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, ao contrário do requerido pela parte autora, reconheço a tempestividade da manifestação do INSS (evento 81) e determino seu recebimento. A análise dos argumentos da Autarquia é indispensável para evitar o enriquecimento sem causa e assegurar a exatidão do título executivo, tratando-se de matéria de ordem pública que admite a correção de erros materiais a qualquer tempo (Art. 494, I, do CPC).
Por outro lado, considerando a natureza alimentar da verba, intime-se a CEAB-RJ para que comprove, no prazo de 20 (vinte) dias, a efetiva implantação do benefício (NB 643.750.708-3), apresentando o histórico de créditos atualizado que confirme o início dos pagamentos a partir da DIP: 01/07/2025.
Após a comprovação da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir a divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes (eventos 69, 70 e 81), observando-se os parâmetros do acordo homologado no evento 41.
Retornando os autos, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Sobreste-se o feito até o retorno dos autos do contador Judicial.