Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERIDO: Juízo Federal da 3ª VF de São João de Meriti EDITAL Nº 510010620525 Traslado da sentença proferida nos presentes autos SENTENÇA
Edital 80 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESTINAÇÃO DE VALORES Nº 5002371-49.2020.4.02.5110/RJ Vistos etc.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ com vistas a obter recursos provenientes de prestação pecuniária depositada na conta projeto, à disposição da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, para os fins de combate a pandemia do Covid-19, nos termos da convocação realizada pelo Edital nº JFRJ-EDT-2020/00081. Conforme o projeto apresentado, este Juízo homologou a destinação dos valores necessários ao enfrentamento da pandemia, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (evento 25). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mediante a Secretaria de Auditoria Interna, emitiu parecer favorável à homologação das contas apresentadas, com a ressalva do tempo em que se sucedeu, haja vista que extrapolou o prazo previsto na Resolução TRF 2-RSP-2020/0014 (evento 166). Por sua vez, a Universidade Federal do Rio de Janeiro apresentou, após requerimento do órgão ministerial, deferido por este Juízo, o relatório no qual demonstra o tombamento definitivo dos equipamentos adquiridos, bem como o controle por sistema dos bens incorporados com os recursos do projeto (evento 176). Com base em tais documentos, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável pela homologação da prestação de contas da UFRJ (evento 179). Assim sendo, cumpridas as exigências pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, nos termos do item 8.2, do Edital JFRJ-EDT-2020/00081, inobstante o prazo excedido, com parecer favorável do Ministério Público Federal e da Secretaria de Auditoria Interna do TRF 2º, HOMOLOGO, por sentença, a prestação de contas apresentada e DECLARO extinto o Processo Administrativo. Intimem-se. Proceda-se à publicação da presente decisão, nos termos do item 8.6 do edital. Na sequência, não havendo manifestação em contrário, determino a baixa do Processo Administrativo. Por ocasião do envio do relatório de inspeção, informe-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região sobre os projetos sociais atendidos, os valores destinados e o saldo da conta de depósito vinculada à unidade gestora, conforme disposto no art. 208, da Consolidação de Normas do referido Órgão. Documento eletrônico assinado por RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510010361370v3 e do código CRC 1ae31e6c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIMData e Hora: 19/5/2023, às 21:3:31 5002371-49.2020.4.02.5110