Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5088149-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 147, DOC1: A parte autora requer pesquisa bens dos executados através do sistema SERPJUD.
Todavia, não observa a parte demandante que o réu ainda não foi citado. Assim, não há falar, por ora, em medidas que visem atingir o patrimônio dos devedores, uma vez que é imprescindível oportunizar-lhes o contraditório e o prazo legal para pagamento dos débitos. Somente após a citação válida e o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação é que se mostra cabível a adoção de medidas de constrição patrimonial.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento formulado pela CEF.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar objetivamente novo endereço ou indicar bens de propriedade da parte executada para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.