Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5021829-20.2022.4.02.5001/ES RÉU: ADAURI GABURRO (Espólio)
ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO, nos termos dos arts. 22 do Decreto-Lei nº 3.365/45 e 487, I, do CPC, e determino a imissão definitiva do autor DNIT na posse do imóvel desapropriado, descrito na petição inicial, matrícula n. 19.743 do CRGI de Cariacica/ES, fixando o valor da indenização em R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), em 06/2024, observando-se, quanto aos juros e correção monetária, os parâmetros fixados por este Juízo. Condeno o DNIT ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ora arbitro em 0,5% (meio por cento) sobre a diferença entre o valor oferecido administrativamente (R$ 737.680,00) e o fixado nesta sentença, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-Lei 3.365/41. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica, para fins de registro da presente sentença na matrícula correspondente e, consequentemente, do domínio da União sobre o imóvel desapropriado, servindo a presente como ofício. Oficie-se à CAIXA PAB Justiça Federal para que proceda à transferência do valor remanescente dos honorários periciais, depositado na conta judicial n. 0829.005.86438406-6, para a conta bancária de titularidade do perito, informada no evento 83, servindo a presente como ofício. O levantamento de valores fica condicionado ao cumprimento do art. 34 do DL 3365/41. Intimem-se.