BIT CO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA INTERATIVA LTDA
CNPJ
Autor
EDUARDO PACHECO BAHIA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO NASCIMENTO DE MORAES
OAB/RJ 79858·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JULIO NASCIMENTO DE MORAES
OAB/RJ 079858·CPF·Representa: Autor
JULIO NASCIMENTO DE MORAES
OAB/RJ 79858·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIT CO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA INTERATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXEQUENTE: EDUARDO PACHECO BAHIA
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXEQUENTE: ALEXANDER SILVA DE MELO
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Eventos 501 e 509 - Expeça-se alvará dos depósitos efetuados no Ev. 337, anexo 2, Ev. 489 e Ev. 508 para o advogado dos exequentes, na proporção determinada no Acórdão do Ev. 426.
A seguir, oficie-se para transferência do valor residual (depósitos efetuados nos Eventos 337, 489 e 508) para a conta indicada pela Defensoria Pública da União.
Tão logo seja comprovado o procedimento, nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, voltem conclusos para extinção da execução. (th)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 499, §2º:
A seguir, à CEF para complementação do depósito em 10 (dez) dias. (th)
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:01
Outras Decisões
09/01/2026, 19:01
Mero expediente
16/10/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 483 - Atente-se à CEF ao ev. 452, no qual o contador, acerca do alegado no ev. 446, realizou os cálculos levando em consideração o exposto, tendo expressamente afirmado:
“ABATEMOS O VALOR LEVANTADO PELO PATRONO DOS 3 EXEQUENTES.
SALDO RESIDUAL DEVIDO.
RESSALTAMOS QUE A CEF NO EVENTO 337 DEPOSITOU R$40.141,23 E R$2.497,73, ESSE EM GARANTIA.
DESSA FORMA HÁ UM SALDO DEPOSITADO DE R$12.533,04, CONSIDERANDO OS DOIS DEPÓSITOS DO EVENTO 337.
ASSIM, SE AS PARTES LEVANTAREM O VALOR RESIDUAL MENCIONADO ACIMA, O VALOR AINDA DEVIDO PELA CEF É R$3.474,11, EM MARÇO/2024.”
Em consonância com a decisão do ev. 462, houve a atualização dos cálculos no ev. 476, tendo os exequentes manifestado concordância no ev. 477.
À CEF para complementação do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. (hm)
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 477, parte final:
Após, dê-se vista as partes e voltem conclusos. (th)
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIT CO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA INTERATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXEQUENTE: EDUARDO PACHECO BAHIA
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXEQUENTE: ALEXANDER SILVA DE MELO
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evs. 452, 453, 458 e 459 - Retornem os autos à Contadoria Judicial para que seja atualizado até a data da elaboração dos cálculos o valor do saldo devedor de R$ 3.474,11 (posicionado em março de 2024, cf. cálculo 3 do ev. 452).
Após, dê-se vista as partes e voltem conclusos. (al)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 483 - Atente-se à CEF ao ev. 452, no qual o contador, acerca do alegado no ev. 446, realizou os cálculos levando em consideração o exposto, tendo expressamente afirmado:
“ABATEMOS O VALOR LEVANTADO PELO PATRONO DOS 3 EXEQUENTES.
SALDO RESIDUAL DEVIDO.
RESSALTAMOS QUE A CEF NO EVENTO 337 DEPOSITOU R$40.141,23 E R$2.497,73, ESSE EM GARANTIA.
DESSA FORMA HÁ UM SALDO DEPOSITADO DE R$12.533,04, CONSIDERANDO OS DOIS DEPÓSITOS DO EVENTO 337.
ASSIM, SE AS PARTES LEVANTAREM O VALOR RESIDUAL MENCIONADO ACIMA, O VALOR AINDA DEVIDO PELA CEF É R$3.474,11, EM MARÇO/2024.”
Em consonância com a decisão do ev. 462, houve a atualização dos cálculos no ev. 476, tendo os exequentes manifestado concordância no ev. 477.
À CEF para complementação do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. (hm)
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 477, parte final:
Após, dê-se vista as partes e voltem conclusos. (th)
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIT CO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA INTERATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXEQUENTE: EDUARDO PACHECO BAHIA
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXEQUENTE: ALEXANDER SILVA DE MELO
ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evs. 452, 453, 458 e 459 - Retornem os autos à Contadoria Judicial para que seja atualizado até a data da elaboração dos cálculos o valor do saldo devedor de R$ 3.474,11 (posicionado em março de 2024, cf. cálculo 3 do ev. 452).
Após, dê-se vista as partes e voltem conclusos. (al)
11/06/2025, 00:00
Outras Decisões
10/06/2025, 16:19
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:46
Outras Decisões
19/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:18
Outras Decisões
14/11/2024, 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2024, 16:36
Por decisão judicial
13/09/2024, 13:18
Outras Decisões
13/09/2024, 12:59
Outras Decisões
19/06/2024, 11:31
Outras Decisões
25/04/2024, 15:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/04/2024, 13:12
Outras Decisões
26/03/2024, 13:52
Mudança de Classe Processual
26/03/2024, 13:27
Outras Decisões
28/02/2024, 11:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/02/2024, 18:12
Recebimento
01/02/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO PACHECO BAHIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
APELANTE: ALEXANDER SILVA DE MELO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
APELANTE: BIT CO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA INTERATIVA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB RJ079858)
APELANTE: SALVADOR VICENTE ZAMMATARO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
INTERESSADO: BRUNO GOMES DE CARVALHO CASTRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de outubro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0014190-08.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE