Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000826-06.2004.4.02.5105/RJ EXECUTADO: CONFECCOES DUJOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): RODOLFO QUEIROZ DE FARIA (OAB RJ169385)
ADVOGADO(A): WILLIAN YUDI YAGUI (OAB PR044513)
ADVOGADO(A): FERNANDO PAMPLONA OLIVEIRA (OAB PR052749)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ IDERIHA (OAB PR018085)
ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MACEDO LEITE MIRANDA DA ROSA (OAB RJ127331)
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando a manifestação da parte exequente, é forçoso reconhecer a prescrição intercorrente e, por conseguinte, a extinção da execução no tocante às CDAs n°s 7070400329165 e 7060303647053. No que diz respeito à notícia de que está satisfeita a pretensão em decorrência do pagamento da dívida consubstanciada nas CDAs nºs 70704006329165 e 7060303647053, não subsiste razão para o prosseguimento da execução, uma vez extinta a própria obrigação. DISPOSITIVO Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com base nos artigos 924, inciso V, 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Interposto recurso de apelação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimando-se previamente o recorrido para apresentar contrarrazões, se for o caso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.