Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 254, item II, parte final:
dando-se vista às partes pelo mesmo prazo (5 dias) acerca da proposta. (th)
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
04/03/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 233 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. (hm)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 233 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. (hm)
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 211 - Defiro a prova pericial requerida pelo embargante, e nomeio como perito do juízo o contador Dr. AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA.
Como quesito único do juízo, deverá o perito calcular o valor devido considerando o julgado no processo apontado no ev. 202.
Às partes, por 15 (quinze) dias, para indicação de assistentes técnicos e elaboração de quesitos, que deverão estar adstritos ao pedido e à causa de pedir, bem como aos fundamentos da defesa, sob pena de indeferimento.
II – Após, intime-se o perito para em 5 (cinco) dias apresentar proposta de honorários (artigo 465, §2º do CPC), dando-se vista às partes pelo mesmo prazo acerca da proposta.
III - Havendo impugnação, dê-se nova vista ao perito por 5 (cinco) dias e, ao final, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e demais deliberações. (am)
10/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 211 - Dê-se vista ao embargante acerca dos demonstrativos juntados pela CEF no Ev. 208 e 217. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorridos, voltem-me conclusos para decidir sobre o pedido de produção de prova pericial contábil. (th)
29/08/2025, 00:00
Outras Decisões
28/08/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 208 - Fixo o prazo final de 10 (dez) dias para que a CEF dê integral cumprimento ao disposto na Decisão do Ev. 202, informando se persiste o débito objeto desta ação monitória em relação ao contrato de cheque especial nº 4880.001.00020644-4.
Decorridos, voltem-me conclusos para decidir sobre o pedido de produção de prova pericial contábil, formulado pelo embargante no Ev. 211. (th)
16/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
DESPACHO/DECISÃO
Às partes sobre provas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a CEF no mesmo prazo esclarecer:
a) se deu cumprimento à obrigação de fazer imposta na sentença proferida na ação revisional n. 0007834-26.2016.4.02.5101, que tramitou na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e que determinou a exclusão dos valores referentes à comissão de permanência do cálculo do montante devido em relação aos empréstimos pactuado pelo contrato 19.0181.400.0000123-66 (ev. 185, anexo 8, p. 15/18 e p. 26), devendo trazer planilha atualizada do débito;
b) se persiste o débito objeto desta ação monitória em relação ao contrato de cheque especial nº 4880.001.00020644-4, visto que na mesma sentença foi declarada a existência de um crédito em favor do autor, ora réu, tendo em vista a declação de ilegalidade da capitalização referente a este contrato.
Após, voltem conclusos para decisão. (al)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 233 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. (hm)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 233 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. (hm)
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 211 - Defiro a prova pericial requerida pelo embargante, e nomeio como perito do juízo o contador Dr. AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA.
Como quesito único do juízo, deverá o perito calcular o valor devido considerando o julgado no processo apontado no ev. 202.
Às partes, por 15 (quinze) dias, para indicação de assistentes técnicos e elaboração de quesitos, que deverão estar adstritos ao pedido e à causa de pedir, bem como aos fundamentos da defesa, sob pena de indeferimento.
II – Após, intime-se o perito para em 5 (cinco) dias apresentar proposta de honorários (artigo 465, §2º do CPC), dando-se vista às partes pelo mesmo prazo acerca da proposta.
III - Havendo impugnação, dê-se nova vista ao perito por 5 (cinco) dias e, ao final, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e demais deliberações. (am)
10/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 211 - Dê-se vista ao embargante acerca dos demonstrativos juntados pela CEF no Ev. 208 e 217. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorridos, voltem-me conclusos para decidir sobre o pedido de produção de prova pericial contábil. (th)
29/08/2025, 00:00
Outras Decisões
28/08/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 208 - Fixo o prazo final de 10 (dez) dias para que a CEF dê integral cumprimento ao disposto na Decisão do Ev. 202, informando se persiste o débito objeto desta ação monitória em relação ao contrato de cheque especial nº 4880.001.00020644-4.
Decorridos, voltem-me conclusos para decidir sobre o pedido de produção de prova pericial contábil, formulado pelo embargante no Ev. 211. (th)
16/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0032730-36.2016.4.02.5101/RJ
RÉU: LUIZ CESAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402)
DESPACHO/DECISÃO
Às partes sobre provas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a CEF no mesmo prazo esclarecer:
a) se deu cumprimento à obrigação de fazer imposta na sentença proferida na ação revisional n. 0007834-26.2016.4.02.5101, que tramitou na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e que determinou a exclusão dos valores referentes à comissão de permanência do cálculo do montante devido em relação aos empréstimos pactuado pelo contrato 19.0181.400.0000123-66 (ev. 185, anexo 8, p. 15/18 e p. 26), devendo trazer planilha atualizada do débito;
b) se persiste o débito objeto desta ação monitória em relação ao contrato de cheque especial nº 4880.001.00020644-4, visto que na mesma sentença foi declarada a existência de um crédito em favor do autor, ora réu, tendo em vista a declação de ilegalidade da capitalização referente a este contrato.
Após, voltem conclusos para decisão. (al)
28/05/2025, 00:00
Outras Decisões
27/05/2025, 10:19
Outras Decisões
23/01/2025, 10:34
Outras Decisões
14/10/2024, 13:45
Outras Decisões
21/08/2024, 15:25
Outras Decisões
24/06/2024, 14:36
Outras Decisões
01/04/2024, 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/02/2024, 17:15
Por decisão judicial
20/06/2023, 16:27
Mero expediente
14/04/2023, 10:21
Mero expediente
05/12/2022, 13:20
Mero expediente
06/10/2022, 16:55
Mero expediente
06/06/2022, 12:38
Mero expediente
20/04/2022, 15:25
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
12/04/2022, 10:56
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)