Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0071955-97.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 158 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade de ALOIZIO DOS SANTOS FILHO, por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Conclusos, decido:
O valor objeto da execução é de R$ 58.290,04, em 03/07/2015 11:25:00.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
No entanto, a parte exequente pode se valer de registros em cadastro restritivo de crédito, a seu cargo.
Assim sendo, à parte exequente para que ministre meios para impulsionar a execução no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Publique-se. Intimem-se.