Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003227-40.2020.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: MERIELE BATISTA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 218, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários no evento 218, CONHON2 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22) e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 219, PROC1, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência no valor de R$ 2.799,43 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), atualizado até 11/03/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos materiais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403676-0, iniciada em 11/03/2025 (evento 206, COMP3), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: MERIELE BATISTA
CPF: 123.652.837-99
Banco: NU
Agência: 0001
Conta Corrente: 10828019-5
2) Transferência no valor de R$ 1.813,11 (um mil, oitocentos e treze reais e onze centavos), atualizado até 11/03/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, honorários advocatícios contratuais e subumbenciais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403676-0, iniciada em 11/03/2025 (evento 206, COMP3)
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 3078
Operação: 003
Conta Corrente: 3338-1
Esta decisão servirá de ofício n. 500003900434 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Seguindo no processamento do feito, determino a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que, em 15 (quinze) dias:
II) Comprove o pagamento do ressarcimento no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao percentual dos honorários periciais custeados pela SJES, por meio de GRU [UNIDADE GESTORA: 090014, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620], nos termos da sentença (evento 179, SENT1).
III) Recolha as custas judiciais remanescentes, no valor de R$ 166,93 (cento e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), observados os códigos obtidos por meio do site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais1.
Cumprida a determinação acima e não havendo novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
1. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0