Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001279-08.2021.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RITA DE CASSIA LEAL PEREIRA
ADVOGADO(A): DAVID MIGUEL MARIOTTI (OAB RJ199746)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA (OAB RJ183401)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC. Constituo, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 127.197,76 (cento e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora e contratuais na forma pactuada, desde a data dos cálculos apresentados na inicial até o efetivo pagamento. Condeno a Ré/Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Entretanto, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à Ré, por força da Gratuidade de Justiça ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia discriminada pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC). Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá a parte demandada apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC). Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. P. R. I.