Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007275-79.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULA DE SOUZA SAMU
ADVOGADO(A): CRISTINA BEATRIZ MATIAS DA SILVA (OAB SP430021)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para homologar a desistência da autora, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC/2015. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, com supedâneo no art. 98, § 3º do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida (evento 9). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.