Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003734-98.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MX ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO ALGRANTI (OAB RJ015590)
ADVOGADO(A): PALOMA MENDES DOS SANTOS (OAB RJ202151)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os cálculos elaborados pela Contadoria judicial, que tiveram como base os parâmetros fixados na decisão do evento 83, homologo o valor apresentado no evento 90, e determino que se oficie à CEF para que proceda à efetiva transferência dos saldos das contas judiciais nºs 062500586458805 (evento 62) e 062500586460885 (evento 111), em favor de Algranti e Mourão Advogados Associados, no prazo de 5 (cinco) dias, para a conta indicada no evento 112, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Cumprido, venham conclusos para sentença de extinção.