Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084540-52.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DEUSDEDIT BRANDAO NETO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB SP310181)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 131, abaixo transcrita:
(...) intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito principal e dos juros, na forma do art. 534, do CPC.
2) Evento 128 - Cumprimento de sentença - OBRIGAÇÃO DE PAGAR (honorários de sucumbência) - Ressalvado o disposto no art. 85, §7º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto nos incisos I a V do §3º do art. 85 do CPC, que poderá ser retificado para adequação ao que prevê o § 5º do mesmo dispositivo, caso necessário.
2.1 - Intime-se o ente público para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Frise-se que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC, exceto nos cumprimentos individuais de sentença decorrente de ação coletiva.
2.2 - Em havendo impugnação, ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias.
Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados.
Após, dê-se vista às partes.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
2.3 - Não impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção.