Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084540-52.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
EXEQUENTE: DEUSDEDIT BRANDAO NETO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB SP310181)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 25/02/2026 - Juntado(a)
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084540-52.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DEUSDEDIT BRANDAO NETO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB SP310181)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 131, abaixo transcrita:
(...) intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito principal e dos juros, na forma do art. 534, do CPC.
2) Evento 128 - Cumprimento de sentença - OBRIGAÇÃO DE PAGAR (honorários de sucumbência) - Ressalvado o disposto no art. 85, §7º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto nos incisos I a V do §3º do art. 85 do CPC, que poderá ser retificado para adequação ao que prevê o § 5º do mesmo dispositivo, caso necessário.
2.1 - Intime-se o ente público para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Frise-se que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC, exceto nos cumprimentos individuais de sentença decorrente de ação coletiva.
2.2 - Em havendo impugnação, ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias.
Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados.
Após, dê-se vista às partes.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
2.3 - Não impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084540-52.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: DEUSDEDIT BRANDAO NETO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB SP310181)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes do retorno dos autos e para requererem o que for de direito no prazo de 10 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/06/2025, 12:16
Publicação (Acórdão)
28/04/2025, 15:15
Sentença confirmada
10/04/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: DEUSDEDIT BRANDAO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB SP310181) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5084540-52.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES