Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082185-98.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a iliquidez do título executivo extrajudicial que embasa a execução nº 5014443-90.2023.4.02.5101. Condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 5014443-90.2023.4.02.5101. Transitada em julgado, intime-se a parte embargante a requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
20/03/2026, 00:00
Procedência
19/03/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082185-98.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644)
SENTENÇA
Tendo em vistas as alegações da parte embargante e as informações acima, reputo conveniente determinar a conversão do julgamento em diligência a fim de que a parte embargante esclareça a suposta divergência entre o valor das parcelas constantes no demonstrativo de débito (evento 1, cálculo 3 e planilha 6 da execução em apenso) do processo em apenso, e aquelas constantes do quadro acima (evento 1, Contrato 7, pág. 17) que correspondem exatamente às parcelas debitadas no contracheque do Autor, devendo se manifestar, ainda, especificamente, sobre as fichas financeiras acostadas à inicial que demonstram o desconto da parcela de R$ 1.084,88 durante o alegado perído de inadimplência. Com a resposta, dê-se vista à parte embargante. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. P. I.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082185-98.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vistas as alegações da parte embargante e as informações acima, reputo conveniente determinar a conversão do julgamento em diligência a fim de que a parte embargante esclareça a suposta divergência entre o valor das parcelas constantes no demonstrativo de débito (evento 1, cálculo 3 e planilha 6 da execução em apenso) do processo em apenso, e aquelas constantes do quadro acima (evento 1, Contrato 7, pág. 17) que correspondem exatamente às parcelas debitadas no contracheque do Autor, devendo se manifestar, ainda, especificamente, sobre as fichas financeiras acostadas à inicial que demonstram o desconto da parcela de R$ 1.084,88 durante o alegado perído de inadimplência. Com a resposta, dê-se vista à parte embargante. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. P. I.