Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001390-17.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: ADRIANA CAMPOS MEDEIROS
ADVOGADO(A): BEATRIZ PORTO ROSSI DE ALMEIDA (OAB RJ227850)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação que ADRIANA CAMPOS MEDEIROS move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em sede tutela antecipada de urgência, a concessão do benefício de salário-maternidade, NB 224.415.253-1, desde 16/06/2025, indeferido administrativamente ante a falta do período de carência.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
A autora juntou procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência econômica, cujas assinaturas eletrônicas foram confeccionadas por meio do portal GOV.BR previsto na Lei nº 14.063/2020, a qual, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica com assinatura válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial juntar:
- Procuração e termo de renúncia com assinaturas válidas.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.