Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109272-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela Caixa, na qual informa novo endereço da parte executada, e requer a expedição de mandado de citação, bem como, subsidiariamente, a realização de citação por meios eletrônicos, se àquela restar infrutífera.
DEFIRO a expedição de mandado de citação, a ser cumprido no endereço indicado, qual seja: Rua Freitas Braga, nº 2, Quadra A, Lote 2, Andrade Araújo, Belford Roxo/RJ, devendo a diligência abranger tanto a pessoa jurídica, quanto a pessoa física mencionadas na petição.
Sem prejuízo, verifica-se que, ao requerer a citação por meios eletrônicos, alternativamente, a parte exequente faz referência à utilização de “canais acima indicados”, os quais, contudo, não foram efetivamente especificados no petitório.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, de forma clara e precisa, os canais eletrônicos que pretende ver utilizados para fins de citação.
Cumpra-se, desde logo, o mandado de citação ora deferido.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.