Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 9375·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES
OAB/RJ 173762·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 009375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/02/2026, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o depósito efetuado (), EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1
21/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80: Junte a parte autora ata da última assembleia, já que a juntada ao evento 1 já se encontra vencida.
Cumprido, e confirmada a permanência do Sr. Paulo Roberto Guedes como síndico, expeça-se ofício para transferência do valor devido à parte autora (R$ 22.473,14 - evento 64 GUIADEP2) em favor da administradora Hilmar Empreendimentos Imobiliários LTDA, conforme requerido no evento 80 e observando os dados informados.
Intimem-se.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Após, voltem conclusos.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência do valor constante da guia do evento 64 – GUIADEP2 em favor da parte autora, observando os dados informados, e para sentença de extinção.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 64: Ao autor para ciência e manifestação.
Nada sendo requerido, expeça-se alvará.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/10/2025, 17:39
Por decisão judicial
22/10/2025, 16:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 17:35
Mudança de Classe Processual
02/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Evento 54: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 24.720,45 - evento 54).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Evento 54: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 24.720,45 - evento 54).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Após, voltem conclusos.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência do valor constante da guia do evento 64 – GUIADEP2 em favor da parte autora, observando os dados informados, e para sentença de extinção.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 64: Ao autor para ciência e manifestação.
Nada sendo requerido, expeça-se alvará.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/10/2025, 17:39
Por decisão judicial
22/10/2025, 16:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 17:35
Mudança de Classe Processual
02/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Evento 54: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 24.720,45 - evento 54).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Evento 54: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 24.720,45 - evento 54).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes à unidade 603, pertencente ao empreendimento CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO, localizado na Rua Pedro Taques, nº 23, Penha Circular, Rio de Janeiro ? RJ, CEP. 21210320, devendo o valor ser corrigido e acrescido de correção, juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, bem como de honorários advocatícios, na forma da convenção, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). nterposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Procedência
05/09/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 34: À CEF.
Após, venham conclusos para sentença.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir. Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 15:23
Mero expediente
15/04/2025, 15:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)