Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002044-31.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J V MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PARACAMBI LTDA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
EXECUTADO: VANDERSON MURILO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
EXECUTADO: JUAREZ DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 20. Trata-se de embargos à execução opostos por J V MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PARACAMBI LTDA, VANDERSON MURILO MARQUES DOS SANTOS e JUAREZ DA SILVAem face de execução por título extrajudicial contra ele movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos autos do próprio processo.
Conclusos, decido.
Em sede de execução, o executado pode a ela se opor por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cuja distribuição, contudo, dá-se por dependência com autuação em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
No caso concreto os embargos à execução foram apresentados incidentalmente, a despeito de não ser hipótese de impugnação a cumprimento de sentença, eis que o título que embasa a execução é de natureza extrajudicial.
Evidencia-se a inadequação no manejo dos embargos à execução de forma incidental.
Trata-se de execução por título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de J V MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE PARACAMBI LTDA, VANDERSON MURILO MARQUES DOS SANTOS e JUAREZ DA SILVAe outros, em que pretende a cobrança da quantia de R$ 182.354,65, atualizada até 19/19/2024, decorrente do inadimplemento dos contratos nº 0000005790861039 e nº 0009925146750721 (Evento 1).
Citada a parte executada apresentou manifestação no Evento 20 e indica o interesse em conciliar.
A Caixa Econômica Federal deu publicidade à Campanha Tudo em Dia em que oportuniza a quitação de débitos, por meio da qual apresenta conciliação com previsão de descontos de até 90% sobre o valor da dívida, a depender do tipo de empréstimo e situação do contrato.
A parte pode negociar o seu contrato pelos seguintes canais:
1 - aplicativo Cartões CAIXA, site, WhatsApp, 0800 104 0 104, Caminhão da Adimplência, Agências CAIXA e Lotéricas;
2 - alternativamente para acesso ao site da CAIXA, pode ser feita a leitura do QR Code abaixo:
Ante o exposto,
- não conheço dos embargos à execução opostos no evento 20, por inobservada a forma prevista para sua oposicão no art. 914, §1º, do CPC.
Fica assegurado o prazo eventualmente remanescente dos 15 dias previstos no art. 915 do CPC para o manejo da defesa adequada.
- e com base no art. 139, V, primeira parte, do CPC, cientifique-se a parte devedora da possibilidade de renegociação direta da dívida com a Caixa Econômica Federal, pelos canais acima indicados.
Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de sessenta dias, na vigência da Campanha de Conciliação de Recuperação de Créditos, ou comunicação de acordo firmado entre as partes na via administrativa, o que ocorrer primeiro.
Oportunamente, venham os autos conclusos para aferir a subsistência do interesse processual na ação.
Publique-se. Intimem-se.