Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080996-85.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONCEICAO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO(A): DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699)
ADVOGADO(A): PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor seu extinto marido, o Sr. EDELSON BATISTA FLORÊNCIO, indeferida administrativamente por falta de qualidade de segurado.
I - Considerando a necessidade de verificar os fatos, designo perícia médica INDIRETA, pela Dra. RUTH HUF, médica do trabalho, desde logo nomeada perita do Juízo, cientificando-a de que terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para a entrega do laudo.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c
Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados
O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links).
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s
Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos
II - Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
III - No exame, a Sra. Perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, os quais abrangem os do INSS, além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, com base nos documentos anexos aos autos, em relação ao periciado, o extinto Sr. EDELSON BATISTA FLORÊNCIO:
a) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
b) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
f) Doença/moléstia ou lesão tornava o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual?Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou na conclusão.?
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
h) A doença/moléstia ou lesão tornava o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária?
i) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias que acometia(m) o(a) periciado(a). Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
j) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
k) Incapacidade remonta à data do início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
l) É possível afirmar se havia incapacidade entre para o trabalho no período entre junho de 2013 a agosto de 2019? Se sim, em que períodos? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
m) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
n) Em caso de incapacidade, a parte autora estava acometida de: tuberbulose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?
o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
IV - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI - Por fim, façam-me conclusos.